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  "records": [
    [1,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [3,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [4,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [5,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [6,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",7],
    [7,"Fretamento","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [8,"Fretamento","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [9,"Fretamento","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [10,"Fretamento","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [11,"Fretamento","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [12,"Fretamento","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [13,"Fretamento","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [14,"Fretamento","JANEIRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [15,"Fretamento","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [16,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [17,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [18,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [19,"Longa Distância","JANEIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [20,"Longa Distância","JANEIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [21,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [22,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [23,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [24,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [25,"Longa Distância","JANEIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [26,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [27,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [28,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [29,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [30,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [31,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [32,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [33,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",3],
    [34,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",6],
    [35,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",6],
    [36,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",8],
    [37,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",13],
    [38,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [39,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [40,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [41,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [42,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [43,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [44,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [45,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [46,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [47,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [48,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [49,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [50,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [51,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [52,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [53,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [54,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [55,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [56,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [57,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",4],
    [58,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [59,"Longa Distância","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [60,"Longa Distância","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [61,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [62,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [63,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [64,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [65,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [66,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [67,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [68,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [69,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [70,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [71,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [72,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [73,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [74,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [75,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [76,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",13],
    [77,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [78,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",311,"Recusar embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos aprovados, sem motivo justificado.",1],
    [79,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [80,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [81,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [82,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [83,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [84,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",2],
    [85,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [86,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",110,"NÂO portar, em local de fácil acesso aos usuários e à fiscalização, no ônibus em serviço, cópia do quadro de tarifas.",3],
    [87,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [88,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",16],
    [89,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",19],
    [90,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",59],
    [91,"Longa Distância","JANEIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [92,"Longa Distância","JANEIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [93,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [94,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [95,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [96,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [97,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [98,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [99,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",2],
    [100,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",3],
    [101,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [102,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [103,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",8],
    [104,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",10],
    [105,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [106,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [107,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [108,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [109,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [110,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [111,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [112,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [113,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [114,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [115,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [116,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [117,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [118,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",13],
    [119,"Longa Distância","JANEIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [120,"Longa Distância","JANEIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [121,"Longa Distância","JANEIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [122,"Longa Distância","JANEIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",3],
    [123,"Longa Distância","JANEIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [124,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [125,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [126,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [127,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [128,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [129,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [130,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [131,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",3],
    [132,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [133,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",4],
    [134,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [135,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",7],
    [136,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",10],
    [137,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",10],
    [138,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",13],
    [139,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",14],
    [140,"Longa Distância","JANEIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [141,"Longa Distância","JANEIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [142,"Longa Distância","JANEIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [143,"Longa Distância","JANEIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [144,"Longa Distância","JANEIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [145,"Longa Distância","JANEIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [146,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [147,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [148,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [149,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [150,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [151,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [152,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",203,"Finalizar a ligação pelo SAC antes da conclusão do atendimento",1],
    [153,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [154,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [155,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [156,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [157,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [158,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [159,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",2],
    [160,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [161,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",3],
    [162,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",3],
    [163,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",4],
    [164,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [165,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",6],
    [166,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",8],
    [167,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",13],
    [168,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",15],
    [169,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",15],
    [170,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",16],
    [171,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",17],
    [172,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",32],
    [173,"Não Autorizado","JANEIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [174,"Não Autorizado","JANEIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [175,"Não Autorizado","JANEIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [176,"Não Autorizado","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [177,"Não Autorizado","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",7],
    [178,"Não Autorizado","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [179,"Não Autorizado","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [180,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [181,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [182,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [183,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [184,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [185,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [186,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [187,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [188,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",9],
    [189,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [190,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",12],
    [191,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",23],
    [192,"Não Autorizado","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [193,"Não Autorizado","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [194,"Não Autorizado","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [195,"Não Autorizado","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [196,"Não Autorizado","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [197,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [198,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [199,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [200,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [201,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [202,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",4],
    [203,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",12],
    [204,"Não Autorizado","JANEIRO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [205,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [206,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [207,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [208,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [209,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [210,"Não Autorizado","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [211,"Não Autorizado","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [212,"Não Autorizado","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [213,"Não Autorizado","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [214,"Não Autorizado","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [215,"Não Autorizado","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [216,"Não Autorizado","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [217,"Não Autorizado","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [218,"Semiurbano","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [219,"Semiurbano","JANEIRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [220,"Semiurbano","JANEIRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",2],
    [221,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [222,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",3],
    [223,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [224,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [225,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [226,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [227,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [228,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",4],
    [229,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [230,"Fretamento","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [231,"Fretamento","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",1],
    [232,"Fretamento","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",6],
    [233,"Fretamento","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [234,"Fretamento","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [235,"Fretamento","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [236,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [237,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [238,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [239,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [240,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [241,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [242,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [243,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [244,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [245,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [246,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [247,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [248,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [249,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [250,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [251,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [252,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [253,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [254,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",4],
    [255,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",4],
    [256,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",4],
    [257,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [258,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",13],
    [259,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [260,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [261,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [262,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [263,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [264,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [265,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [266,"Longa Distância","FEVEREIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [267,"Longa Distância","FEVEREIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",3],
    [268,"Longa Distância","FEVEREIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [269,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [270,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [271,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [272,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [273,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [274,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [275,"Longa Distância","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [276,"Longa Distância","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [277,"Longa Distância","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [278,"Longa Distância","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [279,"Longa Distância","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [280,"Longa Distância","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [281,"Longa Distância","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [282,"Longa Distância","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [283,"Longa Distância","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [284,"Longa Distância","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [285,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [286,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [287,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [288,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [289,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [290,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [291,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [292,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [293,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [294,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [295,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [296,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [297,"Longa Distância","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [298,"Longa Distância","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [299,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [300,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",1],
    [301,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [302,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [303,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [304,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [305,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [306,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [307,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",13],
    [308,"Longa Distância","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [309,"Longa Distância","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",311,"Recusar embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos aprovados, sem motivo justificado.",1],
    [310,"Longa Distância","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [311,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [312,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [313,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [314,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",3],
    [315,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",24],
    [316,"Longa Distância","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [317,"Longa Distância","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [318,"Longa Distância","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [319,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [320,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3111,"Suspender um serviço autorizado, exceto em caso de força maior.",1],
    [321,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [322,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [323,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [324,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [325,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",2],
    [326,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [327,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [328,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [329,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [330,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [331,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [332,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [333,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [334,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [335,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [336,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [337,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",5],
    [338,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",5],
    [339,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [340,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",17],
    [341,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",19],
    [342,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [343,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [344,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [345,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [346,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [347,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [348,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",7],
    [349,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",13],
    [350,"Longa Distância","FEVEREIRO","RR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [351,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [352,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [353,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [354,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [355,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [356,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [357,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [358,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [359,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [360,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [361,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [362,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",2],
    [363,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",3],
    [364,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [365,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",3],
    [366,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [367,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [368,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [369,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [370,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",5],
    [371,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",13],
    [372,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",14],
    [373,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",17],
    [374,"Longa Distância","FEVEREIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [375,"Longa Distância","FEVEREIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [376,"Longa Distância","FEVEREIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [377,"Longa Distância","FEVEREIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [378,"Longa Distância","FEVEREIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [379,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [380,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [381,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [382,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [383,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [384,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [385,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [386,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [387,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [388,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [389,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [390,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [391,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [392,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",3],
    [393,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",3],
    [394,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",5],
    [395,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [396,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",6],
    [397,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",6],
    [398,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",23],
    [399,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",23],
    [400,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",1],
    [401,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [402,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [403,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [404,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [405,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",17],
    [406,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [407,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [408,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [409,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [410,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [411,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [412,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [413,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",4],
    [414,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [415,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",12],
    [416,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",13],
    [417,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",41],
    [418,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [419,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [420,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [421,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [422,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",3],
    [423,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [424,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [425,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [426,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [427,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [428,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [429,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [430,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [431,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [432,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [433,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",3],
    [434,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [435,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",10],
    [436,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",20],
    [437,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",44],
    [438,"Não Autorizado","FEVEREIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [439,"Semiurbano","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [440,"Semiurbano","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",2],
    [441,"Fretamento","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [442,"Fretamento","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [443,"Fretamento","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [444,"Fretamento","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [445,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [446,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [447,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [448,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [449,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [450,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [451,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [452,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",8],
    [453,"Fretamento","MARÇO","ES","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [454,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [455,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [456,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [457,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [458,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [459,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [460,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [461,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [462,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",2],
    [463,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [464,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [465,"Fretamento","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",4],
    [466,"Fretamento","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [467,"Fretamento","MARÇO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",3],
    [468,"Fretamento","MARÇO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",12],
    [469,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [470,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [471,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [472,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [473,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [474,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",3],
    [475,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [476,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [477,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [478,"Fretamento","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [479,"Fretamento","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [480,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [481,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [482,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [483,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [484,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [485,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [486,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [487,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [488,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [489,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [490,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [491,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [492,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [493,"Longa Distância","MARÇO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [494,"Longa Distância","MARÇO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [495,"Longa Distância","MARÇO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [496,"Longa Distância","MARÇO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [497,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [498,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [499,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [500,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",6],
    [501,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",11],
    [502,"Longa Distância","MARÇO","ES","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [503,"Longa Distância","MARÇO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [504,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [505,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [506,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [507,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [508,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [509,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [510,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [511,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [512,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [513,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [514,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [515,"Longa Distância","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",7],
    [516,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [517,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [518,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",3],
    [519,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",3],
    [520,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [521,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",5],
    [522,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",9],
    [523,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [524,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [525,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [526,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [527,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [528,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",101,"Não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu.",1],
    [529,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [530,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [531,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",4],
    [532,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [533,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [534,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [535,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [536,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [537,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [538,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [539,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",12],
    [540,"Longa Distância","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [541,"Longa Distância","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [542,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [543,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [544,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [545,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [546,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [547,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [548,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [549,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [550,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",5],
    [551,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",5],
    [552,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [553,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",8],
    [554,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",10],
    [555,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",10],
    [556,"Longa Distância","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [557,"Longa Distância","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [558,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [559,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [560,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",9],
    [561,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",21],
    [562,"Longa Distância","MARÇO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [563,"Longa Distância","MARÇO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",4],
    [564,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [565,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [566,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [567,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [568,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [569,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [570,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [571,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [572,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [573,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [574,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",5],
    [575,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [576,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [577,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [578,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [579,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [580,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [581,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",1],
    [582,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [583,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [584,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [585,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",5],
    [586,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",7],
    [587,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [588,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",15],
    [589,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",16],
    [590,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [591,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",311,"Recusar embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos aprovados, sem motivo justificado.",1],
    [592,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [593,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [594,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",3],
    [595,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",3],
    [596,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",3],
    [597,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [598,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [599,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",9],
    [600,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",13],
    [601,"Longa Distância","MARÇO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [602,"Longa Distância","MARÇO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [603,"Longa Distância","MARÇO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [604,"Longa Distância","MARÇO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [605,"Longa Distância","MARÇO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [606,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [607,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [608,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [609,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [610,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [611,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [612,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [613,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [614,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [615,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",2],
    [616,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",203,"Finalizar a ligação pelo SAC antes da conclusão do atendimento",2],
    [617,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [618,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",7],
    [619,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",111,"Não garantir o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala, em caráter preferencial, pelo SAC",7],
    [620,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [621,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",11],
    [622,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",13],
    [623,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",14],
    [624,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",19],
    [625,"Longa Distância","MARÇO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [626,"Longa Distância","MARÇO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [627,"Longa Distância","MARÇO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [628,"Longa Distância","MARÇO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [629,"Longa Distância","MARÇO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [630,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [631,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [632,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [633,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [634,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [635,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [636,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [637,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [638,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [639,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [640,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",2],
    [641,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",3],
    [642,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [643,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [644,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [645,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [646,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",11],
    [647,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",21],
    [648,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",28],
    [649,"Não Autorizado","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [650,"Não Autorizado","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [651,"Não Autorizado","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [652,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [653,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",2],
    [654,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [655,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [656,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [657,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [658,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [659,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",7],
    [660,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",21],
    [661,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",131],
    [662,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [663,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [664,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [665,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [666,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [667,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [668,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [669,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [670,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",25],
    [671,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",208],
    [672,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [673,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [674,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [675,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [676,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [677,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [678,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [679,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",4],
    [680,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",4],
    [681,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",6],
    [682,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",10],
    [683,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",17],
    [684,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",34],
    [685,"Não Autorizado","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [686,"Não Autorizado","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [687,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [688,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [689,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [690,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",3],
    [691,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [692,"Não Autorizado","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [693,"Não Autorizado","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [694,"Não Autorizado","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [695,"Não Autorizado","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [696,"Não Autorizado","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [697,"Não Autorizado","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [698,"Não Autorizado","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [699,"Não Autorizado","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [700,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [701,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [702,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [703,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [704,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",7],
    [705,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [706,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",19],
    [707,"Não Autorizado","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [708,"Não Autorizado","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [709,"Não Autorizado","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [710,"Não Autorizado","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [711,"Não Autorizado","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [712,"Não Autorizado","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [713,"Não Autorizado","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [714,"Não Autorizado","MARÇO","TO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [715,"Semiurbano","MARÇO","MS","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3080,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [716,"Semiurbano","MARÇO","MS","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2030,"Não observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [717,"Semiurbano","MARÇO","MS","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2020,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [718,"Semiurbano","MARÇO","MS","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2100,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",9],
    [719,"Semiurbano","MARÇO","MS","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",12],
    [720,"Semiurbano","MARÇO","MS","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2090,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",16],
    [721,"Semiurbano","MARÇO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [722,"Semiurbano","MARÇO","PR","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3180,"Não observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [723,"Semiurbano","MARÇO","PR","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [724,"Semiurbano","MARÇO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5105,"Negar o acesso ao sistema de reclamações ou não observar as normas de publicidade e uso do mesmo.",1],
    [725,"Semiurbano","MARÇO","PR","ARTIGO 2º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",2104,"Não possuir seguros vigentes.",2],
    [726,"Semiurbano","MARÇO","SP","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2030,"Não observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [727,"Semiurbano","MARÇO","SP","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2020,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [728,"Semiurbano","MARÇO","SP","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2100,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [729,"Semiurbano","MARÇO","SP","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [730,"Semiurbano","MARÇO","SP","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2090,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [731,"Fretamento","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [732,"Fretamento","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [733,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [734,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [735,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [736,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [737,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [738,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [739,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [740,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",3],
    [741,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [742,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [743,"Fretamento","ABRIL","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",2],
    [744,"Fretamento","ABRIL","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",8],
    [745,"Fretamento","ABRIL","RS","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [746,"Fretamento","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [747,"Fretamento","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [748,"Fretamento","ABRIL","RS","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",4],
    [749,"Fretamento","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [750,"Fretamento","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [751,"Fretamento","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [752,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [753,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [754,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [755,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [756,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [757,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [758,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [759,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [760,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [761,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [762,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [763,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [764,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [765,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [766,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [767,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [768,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [769,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [770,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [771,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [772,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [773,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [774,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [775,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [776,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [777,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [778,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",4],
    [779,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",12],
    [780,"Longa Distância","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [781,"Longa Distância","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",9],
    [782,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [783,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [784,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [785,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [786,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [787,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [788,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [789,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",3],
    [790,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [791,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [792,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",5],
    [793,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [794,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [795,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [796,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [797,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [798,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [799,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [800,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [801,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [802,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [803,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [804,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [805,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [806,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [807,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [808,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",1],
    [809,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [810,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [811,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [812,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [813,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [814,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [815,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",7],
    [816,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",8],
    [817,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [818,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",12],
    [819,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [820,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [821,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [822,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [823,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [824,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [825,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [826,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [827,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [828,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [829,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",5],
    [830,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [831,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [832,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [833,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [834,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [835,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [836,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",3],
    [837,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [838,"Longa Distância","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [839,"Longa Distância","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [840,"Longa Distância","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [841,"Longa Distância","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [842,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [843,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [844,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [845,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [846,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [847,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [848,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [849,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",4],
    [850,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [851,"Longa Distância","ABRIL","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [852,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [853,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [854,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [855,"Longa Distância","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [856,"Longa Distância","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [857,"Longa Distância","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [858,"Longa Distância","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [859,"Longa Distância","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [860,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [861,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [862,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [863,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [864,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [865,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [866,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [867,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [868,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [869,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [870,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [871,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [872,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [873,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [874,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",3],
    [875,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",3],
    [876,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",4],
    [877,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [878,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",5],
    [879,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",5],
    [880,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [881,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [882,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",8],
    [883,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",11],
    [884,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [885,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [886,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [887,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [888,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [889,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [890,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [891,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [892,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [893,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [894,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [895,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [896,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [897,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [898,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [899,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [900,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",111,"Não garantir o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala, em caráter preferencial, pelo SAC",1],
    [901,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [902,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [903,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [904,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [905,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [906,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",2],
    [907,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [908,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [909,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [910,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",8],
    [911,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",12],
    [912,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",16],
    [913,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",21],
    [914,"Longa Distância","ABRIL","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [915,"Longa Distância","ABRIL","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [916,"Longa Distância","ABRIL","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [917,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [918,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [919,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [920,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [921,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [922,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",5],
    [923,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [924,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [925,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",9],
    [926,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",9],
    [927,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",9],
    [928,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",42],
    [929,"Não Autorizado","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [930,"Não Autorizado","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [931,"Não Autorizado","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [932,"Não Autorizado","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",335],
    [933,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [934,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [935,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [936,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [937,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [938,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [939,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [940,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [941,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [942,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [943,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [944,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [945,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",153],
    [946,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [947,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [948,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [949,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",3],
    [950,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [951,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [952,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",6],
    [953,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [954,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",23],
    [955,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",34],
    [956,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [957,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [958,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [959,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [960,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [961,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [962,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [963,"Não Autorizado","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [964,"Não Autorizado","ABRIL","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [965,"Não Autorizado","ABRIL","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [966,"Não Autorizado","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [967,"Não Autorizado","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",6],
    [968,"Não Autorizado","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [969,"Não Autorizado","ABRIL","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [970,"Não Autorizado","ABRIL","RR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [971,"Não Autorizado","ABRIL","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [972,"Não Autorizado","ABRIL","RR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [973,"Não Autorizado","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [974,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [975,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [976,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [977,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [978,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [979,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",5],
    [980,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [981,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",14],
    [982,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",15],
    [983,"Não Autorizado","ABRIL","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [984,"Semiurbano","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [985,"Semiurbano","ABRIL","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3180,"Não observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [986,"Semiurbano","ABRIL","DF","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",12],
    [987,"Semiurbano","ABRIL","PR","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1160,"Não afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [988,"Semiurbano","ABRIL","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",2],
    [989,"Fretamento","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [990,"Fretamento","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [991,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [992,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [993,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [994,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [995,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [996,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [997,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [998,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [999,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1000,"Fretamento","MAIO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",3],
    [1001,"Fretamento","MAIO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",3],
    [1002,"Fretamento","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1003,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1004,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1005,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [1006,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1007,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1008,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1009,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [1010,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1011,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [1012,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",3],
    [1013,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1014,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",11],
    [1015,"Fretamento Contínuo","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1016,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1017,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1018,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1019,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1020,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1021,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1022,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [1023,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1024,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1025,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [1026,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1027,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1028,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",14],
    [1029,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1030,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1031,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1032,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1033,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [1034,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",2],
    [1035,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1036,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1037,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",2],
    [1038,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1039,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",8],
    [1040,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [1041,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1042,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1043,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1044,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1045,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1046,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1047,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1048,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1049,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1050,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1051,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1052,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1053,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1054,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [1055,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [1056,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1057,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1058,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1059,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1060,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1061,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1062,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",2],
    [1063,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1064,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1065,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1066,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",5],
    [1067,"Longa Distância","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1068,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1069,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",213,"NÂO observar a sistemática de controle técnico-operacional estabelecida para o transporte de encomenda.",1],
    [1070,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1071,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1072,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1073,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1074,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1075,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1076,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1077,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1078,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [1079,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1080,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1081,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1082,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1083,"Longa Distância","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1084,"Longa Distância","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1085,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1086,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1087,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1088,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",5],
    [1089,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",10],
    [1090,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",11],
    [1091,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",17],
    [1092,"Longa Distância","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1093,"Longa Distância","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1094,"Longa Distância","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1095,"Longa Distância","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1096,"Longa Distância","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1097,"Longa Distância","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [1098,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1099,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 4º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",4103,"Não cumprir os horários de início do serviço e/ou alterá-los sem causa justificada.",1],
    [1100,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1101,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1102,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1103,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1104,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1105,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [1106,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [1107,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1108,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1109,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1110,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",9],
    [1111,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",11],
    [1112,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1113,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1114,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1115,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [1116,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1117,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1118,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1119,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1120,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1121,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1122,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1123,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1124,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",3],
    [1125,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",5],
    [1126,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",6],
    [1127,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",6],
    [1128,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1129,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",10],
    [1130,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",10],
    [1131,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",12],
    [1132,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",17],
    [1133,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",18],
    [1134,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",27],
    [1135,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1136,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1137,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1138,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [1139,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [1140,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",3],
    [1141,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1142,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",7],
    [1143,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",18],
    [1144,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",34],
    [1145,"Longa Distância","MAIO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1146,"Longa Distância","MAIO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1147,"Longa Distância","MAIO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1148,"Longa Distância","MAIO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1149,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5105,"Negar o acesso ao sistema de reclamações ou não observar as normas de publicidade e uso do mesmo.",1],
    [1150,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1151,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1152,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [1153,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1154,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [1155,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [1156,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",3],
    [1157,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [1158,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1159,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",6],
    [1160,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1161,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1162,"Longa Distância","MAIO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1163,"Longa Distância","MAIO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1164,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1165,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1166,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1167,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1168,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",2],
    [1169,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1170,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1171,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1172,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",11],
    [1173,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",12],
    [1174,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",14],
    [1175,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1176,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1177,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1178,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [1179,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1180,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1181,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1182,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1183,"Não Autorizado","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",182],
    [1184,"Não Autorizado","MAIO","ES","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1185,"Não Autorizado","MAIO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1186,"Não Autorizado","MAIO","ES","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1187,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1188,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [1189,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1190,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1191,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1192,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1193,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1194,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",12],
    [1195,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",103],
    [1196,"Não Autorizado","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1197,"Não Autorizado","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1198,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1199,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1200,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1201,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [1202,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1203,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",4],
    [1204,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1205,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",4],
    [1206,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",5],
    [1207,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",6],
    [1208,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",8],
    [1209,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",11],
    [1210,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",15],
    [1211,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",45],
    [1212,"Não Autorizado","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1213,"Não Autorizado","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1214,"Não Autorizado","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1215,"Não Autorizado","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1216,"Não Autorizado","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1217,"Não Autorizado","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [1218,"Não Autorizado","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1219,"Não Autorizado","MAIO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1220,"Não Autorizado","MAIO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [1221,"Não Autorizado","MAIO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1222,"Não Autorizado","MAIO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1223,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1224,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1225,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1226,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [1227,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [1228,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",5],
    [1229,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",7],
    [1230,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",8],
    [1231,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",12],
    [1232,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",29],
    [1233,"Não Autorizado","MAIO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1234,"Não Autorizado","MAIO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1235,"Não Autorizado","MAIO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1236,"Não Autorizado","MAIO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1237,"Semiurbano","MAIO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2010,"Não atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [1238,"Semiurbano","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1239,"Semiurbano","MAIO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",3],
    [1240,"Fretamento","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1241,"Fretamento","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1242,"Fretamento","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1243,"Fretamento","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1244,"Fretamento","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1245,"Fretamento","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1246,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1247,"Fretamento","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1248,"Fretamento","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1249,"Fretamento","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1250,"Fretamento","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1251,"Fretamento","JUNHO","PR","ARTIGO 2º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",2104,"Não possuir seguros vigentes.",1],
    [1252,"Fretamento","JUNHO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",5],
    [1253,"Fretamento","JUNHO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1254,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1255,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1256,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1257,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1258,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",2],
    [1259,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1260,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1261,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1262,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1263,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1264,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1265,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1266,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1267,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1268,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",2],
    [1269,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1270,"Longa Distância","JUNHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [1271,"Longa Distância","JUNHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",12],
    [1272,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1273,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1274,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1275,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1276,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1277,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",2],
    [1278,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",2],
    [1279,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1280,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",3],
    [1281,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",4],
    [1282,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1283,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",10],
    [1284,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",10],
    [1285,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1286,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1287,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1288,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1289,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1290,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1291,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1292,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1293,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1294,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1295,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1296,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1297,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [1298,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [1299,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1300,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1301,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1302,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1303,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1304,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1305,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1306,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [1307,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1308,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",9],
    [1309,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",12],
    [1310,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1311,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1312,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1313,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1314,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1315,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1316,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1317,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [1318,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [1319,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",6],
    [1320,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1321,"Longa Distância","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1322,"Longa Distância","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1323,"Longa Distância","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1324,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1325,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1326,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1327,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1328,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1329,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1330,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1331,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1332,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [1333,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1334,"Longa Distância","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1335,"Longa Distância","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1336,"Longa Distância","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1337,"Longa Distância","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1338,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1339,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1340,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1341,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1342,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [1343,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1344,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1345,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1346,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1347,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [1348,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1349,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1350,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [1351,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1352,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1353,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [1354,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1355,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",5],
    [1356,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",9],
    [1357,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1358,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1359,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1360,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1361,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [1362,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1363,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1364,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1365,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1366,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [1367,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [1368,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [1369,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",4],
    [1370,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",5],
    [1371,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",6],
    [1372,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",7],
    [1373,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1374,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",12],
    [1375,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",17],
    [1376,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",20],
    [1377,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",1],
    [1378,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1379,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [1380,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",3],
    [1381,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",4],
    [1382,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1383,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [1384,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",13],
    [1385,"Longa Distância","JUNHO","RR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1386,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1387,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1388,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1389,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1390,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1391,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1392,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1393,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1394,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1395,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1396,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1397,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1398,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [1399,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1400,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1401,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1402,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",8],
    [1403,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1404,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [1405,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",3],
    [1406,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1407,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1408,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1409,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1410,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1411,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1412,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1413,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [1414,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [1415,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1416,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1417,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1418,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [1419,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",9],
    [1420,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",11],
    [1421,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",13],
    [1422,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",25],
    [1423,"Não Autorizado","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1424,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1425,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [1426,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",206],
    [1427,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1428,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [1429,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",54],
    [1430,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1431,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1432,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1433,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",407,"Adulteração dos documentos de porte obrigatório.",1],
    [1434,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1435,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1436,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [1437,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1438,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [1439,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [1440,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",11],
    [1441,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",30],
    [1442,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1443,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1444,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1445,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1446,"Não Autorizado","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1447,"Não Autorizado","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [1448,"Não Autorizado","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1449,"Não Autorizado","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [1450,"Não Autorizado","JUNHO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1451,"Não Autorizado","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1452,"Não Autorizado","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1453,"Não Autorizado","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1454,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [1455,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1456,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [1457,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [1458,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1459,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1460,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",11],
    [1461,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",14],
    [1462,"Não Autorizado","JUNHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1463,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2010,"Não atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [1464,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1160,"Não afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1465,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",4100,"Não observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1466,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3180,"Não observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1467,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2090,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1468,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",3],
    [1469,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1470,"Semiurbano","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1471,"Semiurbano","JUNHO","PR","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1472,"Fretamento","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [1473,"Fretamento","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",6],
    [1474,"Fretamento","JULHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1475,"Fretamento","JULHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1476,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1477,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",5],
    [1478,"Fretamento","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1479,"Fretamento","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1480,"Fretamento","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1481,"Fretamento","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1482,"Fretamento","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [1483,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1484,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1485,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1486,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [1487,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1488,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1489,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",2],
    [1490,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1491,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1492,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",5],
    [1493,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",6],
    [1494,"Fretamento","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [1495,"Fretamento","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1496,"Fretamento","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [1497,"Fretamento","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1498,"Fretamento","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1499,"Fretamento","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [1500,"Fretamento","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",405,"Utilizar terminais rodoviários nos pontos extremos e no percurso da viagem objeto da delegação, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1501,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1502,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3108,"Efetuar transporte sem possuir os documentos de transporte",1],
    [1503,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1504,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1505,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",2],
    [1506,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [1507,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1508,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",3],
    [1509,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1510,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",5],
    [1511,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1512,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",9],
    [1513,"Fretamento","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1514,"Fretamento","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1515,"Fretamento","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1516,"Fretamento","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1517,"Fretamento","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1518,"Fretamento","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1519,"Fretamento","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1520,"Fretamento","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1521,"Fretamento","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [1522,"Fretamento","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1523,"Fretamento","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1524,"Fretamento","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1525,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [1526,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1527,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1528,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1529,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1530,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [1531,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1532,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [1533,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1534,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1535,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [1536,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1537,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1538,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1539,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1540,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1541,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1542,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1543,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1544,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1545,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",6],
    [1546,"Longa Distância","JULHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1547,"Longa Distância","JULHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [1548,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1549,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1550,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1551,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1552,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1553,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1554,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1555,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",2],
    [1556,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",3],
    [1557,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",5],
    [1558,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",5],
    [1559,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",6],
    [1560,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [1561,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1562,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",9],
    [1563,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1564,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1565,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1566,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1567,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [1568,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1569,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1570,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [1571,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",13],
    [1572,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1573,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1574,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [1575,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1576,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1577,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1578,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",8],
    [1579,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1580,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1581,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1582,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1583,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1584,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1585,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1586,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1587,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1588,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [1589,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [1590,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1591,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [1592,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [1593,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",5],
    [1594,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [1595,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",10],
    [1596,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",11],
    [1597,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",15],
    [1598,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1599,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1600,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1601,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1602,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1603,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1604,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1605,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [1606,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",9],
    [1607,"Longa Distância","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1608,"Longa Distância","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1609,"Longa Distância","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1610,"Longa Distância","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1611,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1612,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1613,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1614,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1615,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1616,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1617,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1618,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [1619,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1620,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1621,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [1622,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [1623,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",9],
    [1624,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",1],
    [1625,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1626,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1627,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1628,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1629,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1630,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [1631,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1632,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1633,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1634,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",10],
    [1635,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",22],
    [1636,"Longa Distância","JULHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1637,"Longa Distância","JULHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1638,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1639,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1640,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1641,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1642,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1643,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",3],
    [1644,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",12],
    [1645,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",20],
    [1646,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",30],
    [1647,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",36],
    [1648,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",53],
    [1649,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1650,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [1651,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1652,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1653,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1654,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1655,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1656,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1657,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1658,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1659,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [1660,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1661,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1662,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",3],
    [1663,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [1664,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",5],
    [1665,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",5],
    [1666,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",6],
    [1667,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",8],
    [1668,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",11],
    [1669,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",13],
    [1670,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",13],
    [1671,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",22],
    [1672,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",24],
    [1673,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",37],
    [1674,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1675,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1676,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1677,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [1678,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [1679,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",8],
    [1680,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",12],
    [1681,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",27],
    [1682,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1683,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1684,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [1685,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [1686,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [1687,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1688,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1689,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1690,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1691,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [1692,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1693,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",6],
    [1694,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [1695,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",7],
    [1696,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1697,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",7],
    [1698,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1699,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",1],
    [1700,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1701,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1702,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1703,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1704,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1705,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [1706,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1707,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1708,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1709,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [1710,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1711,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [1712,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",5],
    [1713,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1714,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",8],
    [1715,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [1716,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",11],
    [1717,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",15],
    [1718,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",15],
    [1719,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",18],
    [1720,"Não Autorizado","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1721,"Não Autorizado","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [1722,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1723,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [1724,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",208],
    [1725,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1726,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1727,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [1728,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1729,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [1730,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1731,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1732,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [1733,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",539],
    [1734,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1735,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1736,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1737,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1738,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1739,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",2],
    [1740,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [1741,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",3],
    [1742,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [1743,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1744,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",15],
    [1745,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",31],
    [1746,"Não Autorizado","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1747,"Não Autorizado","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1748,"Não Autorizado","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1749,"Não Autorizado","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1750,"Não Autorizado","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1751,"Não Autorizado","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1752,"Não Autorizado","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1753,"Não Autorizado","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1754,"Não Autorizado","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1755,"Não Autorizado","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1756,"Não Autorizado","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1757,"Não Autorizado","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [1758,"Não Autorizado","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1759,"Não Autorizado","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1760,"Não Autorizado","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1761,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1762,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1763,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1764,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1765,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [1766,"Não Autorizado","JULHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1767,"Não Autorizado","JULHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1768,"Não Autorizado","JULHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1769,"Não Autorizado","JULHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1770,"Não Autorizado","JULHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1771,"Não Autorizado","JULHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1772,"Não Autorizado","JULHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1773,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3130,"Não disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1774,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",4100,"Não observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1775,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2100,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1776,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3180,"Não observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1777,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2090,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1778,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3080,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1779,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1780,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",2],
    [1781,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1782,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",18],
    [1783,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",31],
    [1784,"Fretamento","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1785,"Fretamento","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1786,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1787,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1788,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1789,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1790,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1791,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1792,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1793,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",407,"Adulteração dos documentos de porte obrigatório.",1],
    [1794,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1795,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1796,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [1797,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",3],
    [1798,"Fretamento","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1799,"Fretamento","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1800,"Fretamento","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1801,"Fretamento","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1802,"Fretamento","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1803,"Fretamento","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1804,"Fretamento","AGOSTO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",5],
    [1805,"Fretamento","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1806,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1807,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1808,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1809,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1810,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1811,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1812,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1813,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1814,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",7],
    [1815,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",10],
    [1816,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",12],
    [1817,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [1818,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1819,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1820,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1821,"Longa Distância","AGOSTO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1822,"Longa Distância","AGOSTO","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1823,"Longa Distância","AGOSTO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1824,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1825,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1826,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1827,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1828,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1829,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1830,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",3],
    [1831,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [1832,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",9],
    [1833,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1834,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1835,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1836,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1837,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1838,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1839,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1840,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1841,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1842,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1843,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [1844,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",8],
    [1845,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1846,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1847,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1848,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1849,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1850,"Longa Distância","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1851,"Longa Distância","AGOSTO","MS","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [1852,"Longa Distância","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1853,"Longa Distância","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [1854,"Longa Distância","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [1855,"Longa Distância","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1856,"Longa Distância","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [1857,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",213,"NÂO observar a sistemática de controle técnico-operacional estabelecida para o transporte de encomenda.",1],
    [1858,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1859,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1860,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1861,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [1862,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1863,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",2],
    [1864,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1865,"Longa Distância","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",2],
    [1866,"Longa Distância","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1867,"Longa Distância","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1868,"Longa Distância","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1869,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1870,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1871,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [1872,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1873,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1874,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1875,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1876,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1877,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1878,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1879,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [1880,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1881,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1882,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1883,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1884,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [1885,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1886,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",4],
    [1887,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [1888,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [1889,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",9],
    [1890,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",28],
    [1891,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",29],
    [1892,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1893,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [1894,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [1895,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [1896,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [1897,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",7],
    [1898,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",17],
    [1899,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1900,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1901,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1902,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",12],
    [1903,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1904,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1905,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1906,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1907,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1908,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1909,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1910,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1911,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1912,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [1913,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1914,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1915,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1916,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1917,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [1918,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1919,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1920,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1921,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1922,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1923,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",6],
    [1924,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",10],
    [1925,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",11],
    [1926,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",11],
    [1927,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",21],
    [1928,"Não Autorizado","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1929,"Não Autorizado","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1930,"Não Autorizado","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1931,"Não Autorizado","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1932,"Não Autorizado","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1933,"Não Autorizado","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1934,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1935,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",14],
    [1936,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",15],
    [1937,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",34],
    [1938,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",130],
    [1939,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1940,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [1941,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1942,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1943,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1944,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1945,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1946,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1947,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [1948,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",234],
    [1949,"Não Autorizado","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [1950,"Não Autorizado","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",20],
    [1951,"Não Autorizado","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1952,"Não Autorizado","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1953,"Não Autorizado","AGOSTO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1954,"Não Autorizado","AGOSTO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1955,"Não Autorizado","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1956,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1957,"Não Autorizado","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1958,"Não Autorizado","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1959,"Não Autorizado","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1960,"Não Autorizado","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1961,"Não Autorizado","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1962,"Não Autorizado","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1963,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1964,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [1965,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1966,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1967,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [1968,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [1969,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",3],
    [1970,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1971,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",8],
    [1972,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",8],
    [1973,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1974,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",15],
    [1975,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1976,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1977,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1978,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1979,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","DF","",304,"Prestar o serviço de transporte de passageiros em condições inadequadas de higiene e conforto, comprometendo o bem-estar dos passageiros.",1],
    [1980,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","GO","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [1981,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","GO","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",2],
    [1982,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",1],
    [1983,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [1984,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [1985,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",613,"Realizar o motorista a prestação de serviços em condições que causem dano ou coloquem em risco a integridade física dos passageiros ou terceiros, quando não prevista em infração específica.",1],
    [1986,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",711,"Descumprir medida administrativa imposta pela ANTT.",2],
    [1987,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",508,"Colocar em operação veículo em desacordo com as disposições sobre saídas de emergência estabelecidas em regulamento.",2],
    [1988,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",710,"Praticar ato de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1989,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",614,"Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros.",3],
    [1990,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",19],
    [1991,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MS","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",2],
    [1992,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SP","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [1993,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SP","",613,"Realizar o motorista a prestação de serviços em condições que causem dano ou coloquem em risco a integridade física dos passageiros ou terceiros, quando não prevista em infração específica.",1],
    [1994,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SP","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [1995,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SP","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [1996,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SP","",710,"Praticar ato de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1997,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SP","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",4],
    [1998,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","AL","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [1999,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","AL","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",2],
    [2000,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","BA","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2001,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","BA","",701,"Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma presencial ou virtual, ou executar seção não vinculada à linha autorizada.",1],
    [2002,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","BA","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2003,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","CE","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",3],
    [2004,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","DF","",707,"Não comunicar à ANTT a ocorrência de acidente, incidente ou assalto, conforme estabelecido em regulamento.",1],
    [2005,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","DF","",609,"Colocar em operação veículo não cadastrado ou sem cadastro ativo na ANTT.",1],
    [2006,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","DF","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2007,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","DF","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",1],
    [2008,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","DF","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",2],
    [2009,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","DF","",701,"Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma presencial ou virtual, ou executar seção não vinculada à linha autorizada.",2],
    [2010,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","DF","",702,"Embarcar passageiro sem o respectivo bilhete de passagem ou DABPE, em formato físico ou digital.",2],
    [2011,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","GO","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",3],
    [2012,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MA","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",1],
    [2013,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MA","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2014,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MG","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",2],
    [2015,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MS","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2016,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MS","",606,"Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade.",1],
    [2017,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MS","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",2],
    [2018,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","MT","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2019,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","PA","",616,"Ofertar, inclusive por intermédio de terceiros, ou executar viagem extra não cadastrada previamente no sistema da ANTT.",1],
    [2020,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","PB","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2021,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","PB","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",3],
    [2022,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","PE","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2023,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","PE","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",9],
    [2024,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","PI","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",1],
    [2025,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","PR","",618,"Executar viagem direta ou semidireta de serviço não convencional sem a devida comunicação prévia à ANTT, conforme estabelecido em regulamento.",1],
    [2026,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","PR","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2027,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","RJ","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2028,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SC","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2029,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SC","",607,"Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista.",1],
    [2030,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SC","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2031,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","AGOSTO","SP","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",2],
    [2032,"Fretamento","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2033,"Fretamento","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2034,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",53],
    [2035,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",72],
    [2036,"Fretamento","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2037,"Fretamento","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [2038,"Fretamento","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2039,"Fretamento","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",3],
    [2040,"Fretamento","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",8],
    [2041,"Fretamento","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2042,"Fretamento","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2043,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2044,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2045,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2046,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2047,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2048,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2049,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2050,"Fretamento","SETEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",3],
    [2051,"Fretamento","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2052,"Fretamento","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2053,"Fretamento","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2054,"Fretamento","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2055,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2056,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2057,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [2058,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2059,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2060,"Longa Distância","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2061,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 4º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",4103,"Não cumprir os horários de início do serviço e/ou alterá-los sem causa justificada.",1],
    [2062,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",309,"NÂO comunicar a interrupção do serviço pela impraticabilidade temporária do itinerário, na forma e prazo determinados.",1],
    [2063,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [2064,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2065,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [2066,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2067,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",1],
    [2068,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2069,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",5],
    [2070,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",9],
    [2071,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",13],
    [2072,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2073,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2074,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [2075,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",8],
    [2076,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2077,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2078,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [2079,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",13],
    [2080,"Não Autorizado","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2081,"Não Autorizado","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [2082,"Não Autorizado","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2083,"Não Autorizado","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2084,"Não Autorizado","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2085,"Não Autorizado","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2086,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2087,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2088,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [2089,"Semiurbano","SETEMBRO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2010,"Não atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",2],
    [2090,"Semiurbano","SETEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [2091,"Semiurbano","SETEMBRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3103,"Efetuar transbordo sem autorização prévia, exceto em casos de força maior. ",1],
    [2092,"Semiurbano","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2093,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",2],
    [2094,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [2095,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",408,"Transportar encomendas ou mercadorias sem o respectivo documento fiscal ou outro documento exigido pela legislação.",1],
    [2096,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",710,"Praticar ato de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2097,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",1],
    [2098,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2099,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",4],
    [2100,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",11],
    [2101,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [2102,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2103,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",508,"Colocar em operação veículo em desacordo com as disposições sobre saídas de emergência estabelecidas em regulamento.",2],
    [2104,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",2],
    [2105,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",614,"Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros.",2],
    [2106,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",5],
    [2107,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",7],
    [2108,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",606,"Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade.",1],
    [2109,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",8],
    [2110,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",10],
    [2111,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2112,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2113,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",4],
    [2114,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","AL","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",1],
    [2115,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","AL","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2116,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","AL","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",1],
    [2117,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","AL","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",3],
    [2118,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","AL","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",5],
    [2119,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","BA","",623,"Colocar em operação veículo sem seguro de responsabilidade civil na forma e condições exigidas no regulamento aplicável.",1],
    [2120,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","BA","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2121,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","BA","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2122,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","BA","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",2],
    [2123,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","BA","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",7],
    [2124,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","CE","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",3],
    [2125,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",1],
    [2126,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2127,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",609,"Colocar em operação veículo não cadastrado ou sem cadastro ativo na ANTT.",2],
    [2128,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",2],
    [2129,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",2],
    [2130,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",2],
    [2131,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",708,"Deixar de atender, total ou parcialmente, à requisição de informações, esclarecimentos ou documentos, inclusive de identificação, feita pela ANTT.",4],
    [2132,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",707,"Não comunicar à ANTT a ocorrência de acidente, incidente ou assalto, conforme estabelecido em regulamento.",5],
    [2133,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","DF","",701,"Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma presencial ou virtual, ou executar seção não vinculada à linha autorizada.",9],
    [2134,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",615,"Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido em regulamento, o cancelamento de viagem de serviço não convencional.",1],
    [2135,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",623,"Colocar em operação veículo sem seguro de responsabilidade civil na forma e condições exigidas no regulamento aplicável.",1],
    [2136,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",4],
    [2137,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",5],
    [2138,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","GO","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",18],
    [2139,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2140,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",707,"Não comunicar à ANTT a ocorrência de acidente, incidente ou assalto, conforme estabelecido em regulamento.",1],
    [2141,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2142,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",623,"Colocar em operação veículo sem seguro de responsabilidade civil na forma e condições exigidas no regulamento aplicável.",1],
    [2143,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",6],
    [2144,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MG","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",17],
    [2145,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",1],
    [2146,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2147,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",613,"Realizar o motorista a prestação de serviços em condições que causem dano ou coloquem em risco a integridade física dos passageiros ou terceiros, quando não prevista em infração específica.",1],
    [2148,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",1],
    [2149,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",2],
    [2150,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MS","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",2],
    [2151,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MT","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [2152,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MT","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",2],
    [2153,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","MT","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",6],
    [2154,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PA","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2155,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PA","",702,"Embarcar passageiro sem o respectivo bilhete de passagem ou DABPE, em formato físico ou digital.",1],
    [2156,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PA","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2157,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PA","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",1],
    [2158,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PA","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [2159,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PA","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",2],
    [2160,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PA","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",3],
    [2161,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PB","",706,"Deixar de apresentar ou de manter atualizadas informações, documentações ou registros de natureza operacional ou econômico-financeira exigidos na legislação.",1],
    [2162,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PB","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",4],
    [2163,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PB","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",5],
    [2164,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PB","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",7],
    [2165,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PE","",615,"Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido em regulamento, o cancelamento de viagem de serviço não convencional.",1],
    [2166,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PE","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",2],
    [2167,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PE","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",16],
    [2168,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PR","",707,"Não comunicar à ANTT a ocorrência de acidente, incidente ou assalto, conforme estabelecido em regulamento.",1],
    [2169,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PR","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2170,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PR","",623,"Colocar em operação veículo sem seguro de responsabilidade civil na forma e condições exigidas no regulamento aplicável.",1],
    [2171,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PR","",618,"Executar viagem direta ou semidireta de serviço não convencional sem a devida comunicação prévia à ANTT, conforme estabelecido em regulamento.",1],
    [2172,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PR","",615,"Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido em regulamento, o cancelamento de viagem de serviço não convencional.",1],
    [2173,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PR","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",1],
    [2174,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PR","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",11],
    [2175,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","PR","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",25],
    [2176,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",1],
    [2177,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",707,"Não comunicar à ANTT a ocorrência de acidente, incidente ou assalto, conforme estabelecido em regulamento.",1],
    [2178,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",506,"Não observar as regras ou procedimentos estabelecidos em regulamento quanto à cessão de veículos e à utilização de motoristas com cadastro ativo em outra autorizatária.",1],
    [2179,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",716,"Colocar em operação motorista não cadastrado ou sem cadastro ativo na ANTT.",1],
    [2180,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2181,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",2],
    [2182,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",3],
    [2183,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",6],
    [2184,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",13],
    [2185,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RJ","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",18],
    [2186,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RN","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2187,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RN","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",6],
    [2188,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RN","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",10],
    [2189,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RS","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2190,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","RS","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2191,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SC","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2192,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SC","",504,"Não efetuar o pagamento da indenização devida ao usuário por dano ou extravio de bagagem despachada no prazo estabelecido em regulamento.",1],
    [2193,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SC","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2194,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SC","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",2],
    [2195,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SC","",607,"Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista.",2],
    [2196,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SC","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",12],
    [2197,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SE","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2198,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SE","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2199,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [2200,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",606,"Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade.",1],
    [2201,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",1],
    [2202,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",617,"Deixar de realizar seção prevista no esquema operacional da linha vinculada ao serviço convencional, conforme cadastrado na ANTT.",1],
    [2203,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",620,"Não manter ativo o SAC e/ou o consumidor.gov.br.",1],
    [2204,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",3],
    [2205,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",619,"Deixar de realizar o cadastro do número mínimo de viagens do serviço convencional exigido em regulamento ou de efetuar a realização dessas viagens.",3],
    [2206,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",4],
    [2207,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",4],
    [2208,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",702,"Embarcar passageiro sem o respectivo bilhete de passagem ou DABPE, em formato físico ou digital.",5],
    [2209,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",12],
    [2210,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","SETEMBRO","SP","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",13],
    [2211,"Fretamento","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [2212,"Fretamento","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÃO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido",5],
    [2213,"Fretamento","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [2214,"Fretamento","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2215,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2216,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2217,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [2218,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2219,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2220,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [2221,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [2222,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [2223,"Fretamento","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2224,"Fretamento","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2225,"Fretamento","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2226,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [2227,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2228,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2229,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2230,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [2231,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [2232,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [2233,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [2234,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",5],
    [2235,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",5],
    [2236,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",5],
    [2237,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",6],
    [2238,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [2239,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",50],
    [2240,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",97],
    [2241,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [2242,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [2243,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2244,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2245,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2246,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [2247,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",8],
    [2248,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",9],
    [2249,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",23],
    [2250,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2251,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2252,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2253,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2254,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [2255,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [2256,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2257,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2258,"Não Autorizado","OUTUBRO","ES","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2259,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2260,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2261,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2262,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [2263,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",8],
    [2264,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2265,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2266,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [2267,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2268,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [2269,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2270,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",7],
    [2271,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [2272,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2273,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2274,"Não Autorizado","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2275,"Não Autorizado","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2276,"Não Autorizado","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2277,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2278,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2279,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2280,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2281,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",6],
    [2282,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [2283,"Não Autorizado","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2284,"Não Autorizado","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2285,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2286,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2287,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2288,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [2289,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [2290,"Semiurbano","OUTUBRO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2010,"Não atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [2291,"Semiurbano","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2292,"Semiurbano","OUTUBRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3106,"Efetuar transporte com veículos não habilitados.",1],
    [2293,"Semiurbano","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [2294,"Semiurbano","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [2295,"Semiurbano","OUTUBRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",11],
    [2296,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",710,"Praticar ato de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2297,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",3],
    [2298,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",711,"Descumprir medida administrativa imposta pela ANTT.",3],
    [2299,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","CE","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2300,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","CE","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",3],
    [2301,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","GO","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",3],
    [2302,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [2303,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",710,"Praticar ato de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [2304,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",2],
    [2305,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",508,"Colocar em operação veículo em desacordo com as disposições sobre saídas de emergência estabelecidas em regulamento.",3],
    [2306,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",614,"Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros.",3],
    [2307,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",7],
    [2308,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",7],
    [2309,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",13],
    [2310,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MS","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",1],
    [2311,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MS","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2312,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PB","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",2],
    [2313,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PE","",606,"Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade.",1],
    [2314,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PE","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2315,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PE","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",2],
    [2316,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PI","",606,"Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade.",2],
    [2317,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PI","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",3],
    [2318,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PI","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",3],
    [2319,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",2],
    [2320,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",5],
    [2321,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",4],
    [2322,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",614,"Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros.",1],
    [2323,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2324,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",508,"Colocar em operação veículo em desacordo com as disposições sobre saídas de emergência estabelecidas em regulamento.",2],
    [2325,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",3],
    [2326,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",7],
    [2327,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",11],
    [2328,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",710,"Praticar ato de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2329,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",1],
    [2330,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2331,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",4],
    [2332,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",4],
    [2333,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","AL","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",9],
    [2334,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","BA","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2335,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","BA","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2336,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","BA","",204,"Não manter ou deixar de cumprir o Plano de Comunicação, conforme disposto em regulamento.",1],
    [2337,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","BA","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2338,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","BA","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",3],
    [2339,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","BA","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",6],
    [2340,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","CE","",406,"Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [2341,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","CE","",205,"Não cadastrar veículos e motoristas em número compatível com as operações programadas.",1],
    [2342,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","CE","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2343,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","CE","",701,"Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma presencial ou virtual, ou executar seção não vinculada à linha autorizada.",1],
    [2344,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","CE","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",4],
    [2345,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","DF","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2346,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","DF","",707,"Não comunicar à ANTT a ocorrência de acidente, incidente ou assalto, conforme estabelecido em regulamento.",1],
    [2347,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","DF","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",1],
    [2348,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","DF","",708,"Deixar de atender, total ou parcialmente, à requisição de informações, esclarecimentos ou documentos, inclusive de identificação, feita pela ANTT.",3],
    [2349,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","DF","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",5],
    [2350,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","DF","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",8],
    [2351,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","GO","",707,"Não comunicar à ANTT a ocorrência de acidente, incidente ou assalto, conforme estabelecido em regulamento.",1],
    [2352,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","GO","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2353,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","GO","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",9],
    [2354,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","GO","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",9],
    [2355,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MA","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2356,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MA","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",2],
    [2357,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MA","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",3],
    [2358,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",1],
    [2359,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",1],
    [2360,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",2],
    [2361,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",701,"Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma presencial ou virtual, ou executar seção não vinculada à linha autorizada.",3],
    [2362,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MG","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",11],
    [2363,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MS","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",1],
    [2364,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MS","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",1],
    [2365,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MS","",701,"Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma presencial ou virtual, ou executar seção não vinculada à linha autorizada.",1],
    [2366,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MT","",505,"Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros.",1],
    [2367,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MT","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",2],
    [2368,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","MT","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",5],
    [2369,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PA","",504,"Não efetuar o pagamento da indenização devida ao usuário por dano ou extravio de bagagem despachada no prazo estabelecido em regulamento.",1],
    [2370,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PA","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2371,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PA","",609,"Colocar em operação veículo não cadastrado ou sem cadastro ativo na ANTT.",4],
    [2372,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PE","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",7],
    [2373,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PE","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",9],
    [2374,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PI","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2375,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PI","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",5],
    [2376,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",607,"Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista.",1],
    [2377,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",614,"Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros.",1],
    [2378,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",615,"Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido em regulamento, o cancelamento de viagem de serviço não convencional.",1],
    [2379,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",606,"Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade.",1],
    [2380,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",2],
    [2381,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",623,"Colocar em operação veículo sem seguro de responsabilidade civil na forma e condições exigidas no regulamento aplicável.",3],
    [2382,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",3],
    [2383,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",3],
    [2384,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",618,"Executar viagem direta ou semidireta de serviço não convencional sem a devida comunicação prévia à ANTT, conforme estabelecido em regulamento.",6],
    [2385,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",7],
    [2386,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","PR","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",24],
    [2387,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",506,"Não observar as regras ou procedimentos estabelecidos em regulamento quanto à cessão de veículos e à utilização de motoristas com cadastro ativo em outra autorizatária.",1],
    [2388,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",606,"Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade.",1],
    [2389,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",1],
    [2390,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",601,"Ofertar ou executar, diretamente ou por meio de terceiros, viagem em regime de operação simultânea não autorizada.",1],
    [2391,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",3],
    [2392,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",7],
    [2393,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RJ","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",16],
    [2394,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RN","",614,"Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros.",1],
    [2395,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RN","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",3],
    [2396,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RN","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",12],
    [2397,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RN","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",13],
    [2398,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RS","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2399,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RS","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",1],
    [2400,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","RS","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",3],
    [2401,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",713,"Adulterar equipamento ou item obrigatório de veículo.",1],
    [2402,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",1],
    [2403,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",1],
    [2404,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",3],
    [2405,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",4],
    [2406,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",610,"Colocar em operação veículo com restrição judicial ou administrativa de circulação.",6],
    [2407,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",8],
    [2408,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",607,"Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista.",8],
    [2409,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SC","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",17],
    [2410,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",623,"Colocar em operação veículo sem seguro de responsabilidade civil na forma e condições exigidas no regulamento aplicável.",1],
    [2411,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",202,"Prestar atendimento ou adotar prática com falta de atenção ou urbanidade.",1],
    [2412,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",506,"Não observar as regras ou procedimentos estabelecidos em regulamento quanto à cessão de veículos e à utilização de motoristas com cadastro ativo em outra autorizatária.",1],
    [2413,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",407,"Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento.",1],
    [2414,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",704,"Embarcar passageiros em localidade diversa da que conste no bilhete de passagem.",1],
    [2415,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",618,"Executar viagem direta ou semidireta de serviço não convencional sem a devida comunicação prévia à ANTT, conforme estabelecido em regulamento.",2],
    [2416,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",608,"Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito.",2],
    [2417,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",601,"Ofertar ou executar, diretamente ou por meio de terceiros, viagem em regime de operação simultânea não autorizada.",3],
    [2418,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",4],
    [2419,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",502,"Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento.",4],
    [2420,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",701,"Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma presencial ou virtual, ou executar seção não vinculada à linha autorizada.",4],
    [2421,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",4],
    [2422,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",604,"Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada junto à ANTT.",6],
    [2423,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",9],
    [2424,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",10],
    [2425,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",402,"Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço.",14],
    [2426,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","OUTUBRO","SP","",619,"Deixar de realizar o cadastro do número mínimo de viagens do serviço convencional exigido em regulamento ou de efetuar a realização dessas viagens.",53],
    [2427,"Fretamento","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2428,"Fretamento","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2429,"Fretamento","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2430,"Fretamento","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2431,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [2432,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2433,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2434,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2435,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2436,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2437,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2438,"Não Autorizado","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2439,"Não Autorizado","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2440,"Não Autorizado","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2441,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","NOVEMBRO","PE","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",1],
    [2442,"Transporte clandestino de passageiros ? Res. 6074","NOVEMBRO","SP","",999,"A comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, sujeitará o infrator à multa no valor de 53.240 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta) UMRP",1],
    [2443,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","NOVEMBRO","PR","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",1],
    [2444,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","NOVEMBRO","PR","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",2],
    [2445,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","NOVEMBRO","RJ","",401,"Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem.",1],
    [2446,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","NOVEMBRO","RJ","",605,"Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei.",3],
    [2447,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","NOVEMBRO","RJ","",611,"Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.",3],
    [2448,"Transporte regular de passageiros ? Res. 6074","NOVEMBRO","RJ","",411,"Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.",5]
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