{"auto_infracao_carga":[
{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"JANEIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3206","descricao_infracao":"Alínea b do Item 6 do Art. 3","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"63"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JANEIRO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JANEIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JANEIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"70"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"21"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5833/18","codigo_infracao":"321","descricao_infracao":"Art. 3º-B. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O CONTRATANTE QUE CONTRATAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ABAIXO DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PELA ANTT: MULTA NO VALOR DE DUAS VEZES A DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O PISO DEVIDO COM BASE NESTA RESOLUÇÃO, LIMITADA AO MÍNIMO DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) E AO MÁXIMO DE R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1203"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"939"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"282"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"202"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"454"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"112"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1014"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JANEIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"2902"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3206","descricao_infracao":"Alínea b do Item 6 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"2204","descricao_infracao":"Alínea b do Item 4 do Art. 2","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3205","descricao_infracao":"Alínea b do Item 5 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"23"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: II - O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta: multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e, em caso de reincidência, o cancelamento do RNTRC..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 3658/11","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 29. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"41"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"FEVEREIRO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"25"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5849/19","codigo_infracao":"901","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"94"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"28"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19011","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17204","descricao_infracao":"Alínea \"d\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"38"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"37"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"100"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"112"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"FEVEREIRO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1082"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"871"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"287"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"201"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"403"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"84"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"128"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"892"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"FEVEREIRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"2708"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"2202","descricao_infracao":"Alínea b do Item 2 do Art. 2","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3209","descricao_infracao":"Alínea b do Item 9 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"4202","descricao_infracao":"Alínea b do Item 2 do Art. 4","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 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5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"102","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que desviar, por qualquer meio, o pagamento do frete em proveito próprio ou de terceiro diverso do contratado: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"39"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"41"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"159"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 3658/11","codigo_infracao":"102","descricao_infracao":"Art. 29. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$1.100,00 (mil e cem reais).","quantidade_autos":"21"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9040","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: II - o contratante que contratar a Operação de Transporte de Alto Desempenho e não tiver ou não apresentar registros ou documentos que comprovem que a operação é compatível com o conceito do inciso XVI do art. 2º: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"32"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"128"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"168"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"48"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5833/18","codigo_infracao":"321","descricao_infracao":"Art. 3º-B. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O CONTRATANTE QUE CONTRATAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ABAIXO DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PELA ANTT: MULTA NO VALOR DE DUAS VEZES A DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O PISO DEVIDO COM BASE NESTA RESOLUÇÃO, LIMITADA AO MÍNIMO DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) E AO MÁXIMO DE R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS)","quantidade_autos":"28"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"121"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel que não constem no CTPP ou CIPP, em desacordo ao inciso VI do Art. 35","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos preenchida de forma incorreta, ilegível ou que esteja vencida, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1220","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos preenchida de forma incorreta, ilegível ou que esteja vencida, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17207","descricao_infracao":"Alínea \"g\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17307","descricao_infracao":"Alínea \"g\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19009","descricao_infracao":"Alínea \"i\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17312","descricao_infracao":"Alínea \"m\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19004","descricao_infracao":"Alínea \"d\" do Art. 19","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17306","descricao_infracao":"Alínea \"f\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19007","descricao_infracao":"Alínea \"g\" do Art. 19","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19011","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Art. 19","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17204","descricao_infracao":"Alínea \"d\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19008","descricao_infracao":"Alínea \"h\" do Art. 19","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17310","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"37"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"MARÇO","uf":"to","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"301","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: III - o embarcador ou destinatário deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"33"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"301","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: III - o embarcador ou destinatário deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"60"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"27"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"43"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"86"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"122"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"26"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1761"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1511"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"524"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"338"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"674"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"126"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"217"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1960"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"4482"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MARÇO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3206","descricao_infracao":"Alínea b do Item 6 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"4202","descricao_infracao":"Alínea b do Item 2 do Art. 4","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"2201","descricao_infracao":"Alínea b do Item 1 do Art. 2","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas 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3","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"26"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"26"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"26"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"40"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"38"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"38"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"85"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"107"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"110"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro, ou que não porte o CIV original ou disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1324","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,  em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"238","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: fumar durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1317","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: o condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1220","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos preenchida de forma incorreta, ilegível ou que esteja vencida, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro, ou que não porte o CIV original ou disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1324","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,  em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"27"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"27"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"31"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: III - o embarcador ou destinatário deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"32"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"29"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"47"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"ABRIL","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1499"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1247"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"325"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"376"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"580"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"46"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"146"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1599"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"ABRIL","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"3904"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3206","descricao_infracao":"Alínea b do Item 6 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"4202","descricao_infracao":"Alínea b do Item 2 do Art. 4","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 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As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"29"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"68"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"34"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"25"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"21"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"73"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"40"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"27"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5833/18","codigo_infracao":"321","descricao_infracao":"Art. 3º-B. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O CONTRATANTE QUE CONTRATAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ABAIXO DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PELA ANTT: MULTA NO VALOR DE DUAS VEZES A DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O PISO DEVIDO COM BASE NESTA RESOLUÇÃO, LIMITADA AO MÍNIMO DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) E AO MÁXIMO DE R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"53"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"57"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5833/18","codigo_infracao":"321","descricao_infracao":"Art. 3º-B. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O CONTRATANTE QUE CONTRATAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ABAIXO DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PELA ANTT: MULTA NO VALOR DE DUAS VEZES A DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O PISO DEVIDO COM BASE NESTA RESOLUÇÃO, LIMITADA AO MÍNIMO DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) E AO MÁXIMO DE R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja preenchido incorretamente ou ilegível, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja preenchido incorretamente ou ilegível, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"238","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: fumar durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1317","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: o condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"25"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"25"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso IV do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1414","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso IV do Art. 23.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"30"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"40"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"91"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"21"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"58"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"59"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"MAIO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1648"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1488"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"370"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"392"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"606"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do 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Pedágio","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"MAIO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"4444"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"JUNHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"2204","descricao_infracao":"Alínea b do Item 4 do Art. 2","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"2204","descricao_infracao":"Alínea b do Item 4 do Art. 2","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 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As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"23"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"33"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"76"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"54"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"21"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"90"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"40"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9020","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: II - os responsáveis por anúncios que ofertarem contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"41"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"98"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"70"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"44"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2220","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"148","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"126","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"132","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel que não constem no CTPP ou CIPP, em desacordo ao inciso VIII do Art. 29.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel que não constem no CTPP ou CIPP, em desacordo ao inciso VI do Art. 35","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: utilizar equipamentos de transporte certificados para o transporte de produtos perigosos a granel para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, em desacordo ao Art. 13","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar equipamentos de transporte certificados para o transporte de produtos perigosos a granel para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, em desacordo ao Art. 13","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1220","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos preenchida de forma incorreta, ilegível ou que esteja vencida, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"132","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1317","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: o condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos preenchida de forma incorreta, ilegível ou que esteja vencida, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"27"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"29"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"33"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"45"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"55"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro, ou que não porte o CIV original ou disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JUNHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19011","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17204","descricao_infracao":"Alínea \"d\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JUNHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"39"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"74"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"35"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"49"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"52"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"48"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"87"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JUNHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. 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As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"46"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"41"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"27"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"29"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"34"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"77"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"67"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"30"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"70"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"51"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1324","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,  em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1317","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: o condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"238","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: fumar durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"132","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja preenchido incorretamente ou ilegível, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos preenchida de forma incorreta, ilegível ou que esteja vencida, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"126","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo não  inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao Art. 11","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja preenchido incorretamente ou ilegível, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos com a Declaração do Expedidor ilegível, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1220","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos preenchida de forma incorreta, ilegível ou que esteja vencida, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"148","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao Art. 19","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2220","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao Art. 19","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"23"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"37"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"39"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"47"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso IV do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1414","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso IV do Art. 23.","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1317","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: o condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"132","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"238","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: fumar durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"26"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19004","descricao_infracao":"Alínea \"d\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19008","descricao_infracao":"Alínea \"h\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17214","descricao_infracao":"Alínea \"n\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19007","descricao_infracao":"Alínea \"g\" do Art. 19","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17310","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19011","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Art. 19","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17204","descricao_infracao":"Alínea \"d\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19009","descricao_infracao":"Alínea \"i\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17307","descricao_infracao":"Alínea \"g\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"30"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"301","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: III - o embarcador ou destinatário deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"51"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"301","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: III - o embarcador ou destinatário deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"26"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"70"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração: d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"JULHO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1520"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1132"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"372"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"321"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"567"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"49"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"162"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1778"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"32"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"JULHO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"3913"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3208","descricao_infracao":"Alínea b do Item 8 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3204","descricao_infracao":"Alínea b do Item 4 do Art. 3","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"2201","descricao_infracao":"Alínea b do Item 1 do Art. 2","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3206","descricao_infracao":"Alínea b do Item 6 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"33"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"58"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"23"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"107","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete: multa de cem por cento do valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cin","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"39"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"49"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"107","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete: multa de cem por cento do valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cin","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"78"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 3658/11","codigo_infracao":"102","descricao_infracao":"Art. 29. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$1.100,00 (mil e cem reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"51"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"53"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"43"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"49"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"127"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"34"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"148","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2220","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"126","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo não  inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao Art. 11","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: deixar de apresentar as informações solicitadas em caso de emergência ou acidentes, em desacordo ao Art. 25.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"132","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"148","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1414","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso IV do Art. 23.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"126","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo não  inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao Art. 11","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro, ou que não porte o CIV original ou disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1324","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,  em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2220","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"124","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"224","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"142","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar no veículo sinalização não relacionada aos produtos perigosos transportados, em desacordo ao §3º do Art. 6º  ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1317","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2216","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17306","descricao_infracao":"Alínea \"f\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"21"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"35"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"38"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"60"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"62"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"47"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"51"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"34"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: III - o embarcador ou destinatário deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"34"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"58"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"AGOSTO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"3062"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"921","descricao_infracao":"Inciso II do Art.9° c/c 21: não informar aos usuários os modelos de Vale-Pedágio obrigatório aceitos","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"2241"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"763"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"626"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1232"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"52"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"287"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"3392"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"44"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"AGOSTO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"7595"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3205","descricao_infracao":"Alínea b do Item 5 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3205","descricao_infracao":"Alínea b do Item 5 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"4202","descricao_infracao":"Alínea b do Item 2 do Art. 4","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"83"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"97"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"70"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"39"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"31"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"149"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1324","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,  em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja preenchido incorretamente ou ilegível, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1324","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,  em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículos que não sejam classificados como de “carga”, “misto” ou “especial”, em desacordo ao Art. 12","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"124","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso IV do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PI","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1322","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"111","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja preenchido incorretamente ou ilegível, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro, ou que não porte o CIV original ou disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1324","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,  em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"142","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar no veículo sinalização não relacionada aos produtos perigosos transportados, em desacordo ao §3º do Art. 6º  ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1317","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: o condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1218","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"21"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17204","descricao_infracao":"Alínea \"d\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19011","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"41"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"43"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"28"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"33"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"57"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"39"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"35"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"163"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"186"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1354"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1058"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"400"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do 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Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"544"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"108"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"128"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1541"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"31"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"SETEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"3268"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3208","descricao_infracao":"Alínea b do Item 8 do Art. 3","quantidade_autos":"27"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"109"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"2204","descricao_infracao":"Alínea b do Item 4 do Art. 2","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"32"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"45"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"500","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: V - Quem comercializar carta-frete ou outro meio de pagamento similar como forma de pagamento do valor do frete ao TAC ou TAC-equiparado: multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), por ocorrência..","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"23"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"30"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"32"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"41"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"69"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"48"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"126","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo não  inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao Art. 11","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"132","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"126","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo não  inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao Art. 11","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"223","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2214","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1414","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso IV do Art. 23.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"142","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar no veículo sinalização não relacionada aos produtos perigosos transportados, em desacordo ao §3º do Art. 6º  ","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso IV do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"22"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"30"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"DF","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"23"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"23"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"30"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"301","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: III - o embarcador ou destinatário deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"29"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"38"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"58"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"OUTUBRO","uf":"TO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"41"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"37"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"25"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"100"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"44"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"62"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"OUTUBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"144"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"3208","descricao_infracao":"Alínea b do Item 8 do Art. 3","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5462/05","codigo_infracao":"5203","descricao_infracao":"Alínea b do Item 3 do Art. 5","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"28"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"310","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - A IPEF que paralisar a operação dos meios necessários ao cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 11.442, de 2007 , e nesta Resolução, sem prévia autorização da ANTT: multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou cancelamento da habilitação, em caso reincidência.","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"309","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - A IPEF que deixar de disponibilizar aos contratantes e contratados, pela internet, o cadastramento da Operação de Transporte, conforme disposto nos arts. 5º e 6º desta Resolução: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou cancelamento da habilitação, em caso reincidência.","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"50"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"74"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: II - O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta: multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e, em caso de reincidência, o cancelamento do RNTRC..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: II - O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta: multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e, em caso de reincidência, o cancelamento do RNTRC..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"170"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. 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As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"146"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"82"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. 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As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"78"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro, ou que não porte o CIV original ou disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1324","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,  em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"132","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"129","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1220","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos preenchida de forma incorreta, ilegível ou que esteja vencida, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"143","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"145","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2224","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a placa do fabricante ou sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou sem as placas de identificação e/ou de inspeção do Inmetro, quando exigidas, em desacordo ao Art. 11 ou ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"149","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"18"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"19"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"142","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar no veículo sinalização não relacionada aos produtos perigosos transportados, em desacordo ao §3º do Art. 6º  ","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"124","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"123","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1315","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1210","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"224","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17210","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17211","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Inciso II do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17310","descricao_infracao":"Alínea \"k\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"17305","descricao_infracao":"Alínea \"e\" do Inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2866/98","codigo_infracao":"19010","descricao_infracao":"Alínea \"j\" do Art. 19","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AL","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AM","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"29"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"35"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"CE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"35"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"38"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"301","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: III - o embarcador ou destinatário deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 32: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"23"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RN","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"503","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"14"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"26"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"72"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"17"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"55"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"807","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - g) com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"806","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - f) sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"401","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: IV - o embarcador ou destinatário emitir o documento obrigatório definido no art. 32 desta Resolução para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"36"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"281"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"12"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"PB","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"35"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"39"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"74"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"103"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"NOVEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"246"},{"escopo_autuacao":"Cargas Internacional","mes":"DEZEMBRO","uf":"AC","amparo_legal":"Resolução ANTT 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5","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"37"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"107","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete: multa de cem por cento do valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cin","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"24"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"15"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: II - O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta: multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e, em caso de reincidência, o cancelamento do RNTRC..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"29"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"305","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - A IPEF que restringir o acesso aos créditos ou vincular a utilização do meio de pagamento eletrônico de frete pelo transportador à aquisição de bens ou utilização de outros serviços: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação e por transportador.","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"108","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)..","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"104","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (d","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"11"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"29"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"103","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mi","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 3658/11","codigo_infracao":"102","descricao_infracao":"Art. 29. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$1.100,00 (mil e cem reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"PEF","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5862/19","codigo_infracao":"106","descricao_infracao":"Art. 19. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"26"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"69"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"31"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"MT","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"PE","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"13"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"107"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9030","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: III - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"61"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"47"},{"escopo_autuacao":"Piso Mínimo de Frete","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5867/20","codigo_infracao":"9010","descricao_infracao":"Art. 9. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"135","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"AP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PA","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"141","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"139","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"125","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículos que não sejam classificados como de “carga”, “misto” ou “especial”, em desacordo ao Art. 12","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2212","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículos que não sejam classificados como de “carga”, “misto” ou “especial”, em desacordo ao Art. 12","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"138","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"236","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1310","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao Art. 15 ","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2217","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"121","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"134","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"227","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2312","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1215","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"228","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1219","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"136","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"127","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"133","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: utilizar a sinalização de que trata este Regulamento e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico,  documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2229","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"225","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"147","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do Art. 17","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"221","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1313","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2211","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2213","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1321","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1412","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos  incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2311","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"222","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"231","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"234","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"122","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com  sinalização incorreta ou ilegível, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"131","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao Art. 6º","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"146","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao Art. 9º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"233","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1314","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"237","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao Art. 16","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"1410","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"2232","descricao_infracao":"Art. 42. Constituem Infrações, quando: expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Produto Perigoso","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 5947/21","codigo_infracao":"144","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Produtos Perigosos Internacional","mes":"DEZEMBRO","uf":"pr","amparo_legal":"Resolução ANTT 5848/19","codigo_infracao":"226","descricao_infracao":"Art. 42. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"25"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"ES","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"50"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"34"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"56"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"MA","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. 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Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"59"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"501","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: V - o TRRC - a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"701","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VII - o transportador inscrito ou NÃO no RNTRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"201","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: II - o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"804","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração -d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais)","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"101","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"7"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"803","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário NÃO cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"8"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"805","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)","quantidade_autos":"9"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SC","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"179"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"802","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - b) sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"RNTRC","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 4799/15","codigo_infracao":"801","descricao_infracao":"Art. 36. Constituem Infrações, quando: VIII - o TRRC efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração - a) sem portar o documento obrigatório de que trata o art. 22 desta Resolução ou NÃO apresentar Nota Fiscal de que trata o art. 32: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)","quantidade_autos":"54"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"BA","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"2"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"GO","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"10"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"MG","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"16"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"3"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"MS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"6"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"5"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"PR","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"82"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"RJ","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"4"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"RS","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"1"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"721","descricao_infracao":"Inciso I do Art.7° c/c 20: não adquirir e não repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino","quantidade_autos":"20"},{"escopo_autuacao":"Vale Pedágio","mes":"DEZEMBRO","uf":"SP","amparo_legal":"Resolução ANTT 2885/08","codigo_infracao":"722","descricao_infracao":"Inciso II do Art.7° c/c 22: não registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.","quantidade_autos":"65"}
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