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  "records": [
    [1,"Fretamento","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [3,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [4,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [5,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [6,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",2],
    [7,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",4],
    [8,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",9],
    [9,"Fretamento","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",13],
    [10,"Fretamento","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [11,"Fretamento","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [12,"Fretamento","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [13,"Fretamento","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [14,"Fretamento","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [15,"Fretamento","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [16,"Fretamento","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [17,"Fretamento","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [18,"Fretamento","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [19,"Fretamento","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [20,"Fretamento","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [21,"Fretamento","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [22,"Fretamento","JANEIRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [23,"Fretamento","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [24,"Fretamento","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [25,"Fretamento","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [26,"Fretamento","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [27,"Fretamento","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",405,"Utilizar terminais rodoviários nos pontos extremos e no percurso da viagem objeto da delegação, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",3],
    [28,"Fretamento","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [29,"Fretamento","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [30,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [31,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [32,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [33,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [34,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [35,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",3],
    [36,"Fretamento","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",3],
    [37,"Longa Distância","JANEIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [38,"Longa Distância","JANEIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [39,"Longa Distância","JANEIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [40,"Longa Distância","JANEIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [41,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [42,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [43,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [44,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [45,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [46,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [47,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [48,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [49,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",2],
    [50,"Longa Distância","JANEIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [51,"Longa Distância","JANEIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [52,"Longa Distância","JANEIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [53,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [54,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [55,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [56,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [57,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [58,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [59,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [60,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [61,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [62,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [63,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",2],
    [64,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [65,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [66,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [67,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",9],
    [68,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",11],
    [69,"Longa Distância","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",24],
    [70,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [71,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [72,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [73,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [74,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [75,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [76,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [77,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [78,"Longa Distância","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [79,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [80,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [81,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [82,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [83,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [84,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [85,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",406,"Manter em serviço veículo cuja retirada de tráfego haja sido exigida.",1],
    [86,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [87,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [88,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [89,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [90,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",4],
    [91,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",8],
    [92,"Longa Distância","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",13],
    [93,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [94,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [95,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [96,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [97,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [98,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [99,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [100,"Longa Distância","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [101,"Longa Distância","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [102,"Longa Distância","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [103,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [104,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [105,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [106,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [107,"Longa Distância","JANEIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [108,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [109,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [110,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [111,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [112,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [113,"Longa Distância","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",11],
    [114,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [115,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [116,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [117,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [118,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [119,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [120,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",12],
    [121,"Longa Distância","JANEIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",14],
    [122,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [123,"Longa Distância","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",21],
    [124,"Longa Distância","JANEIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [125,"Longa Distância","JANEIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [126,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [127,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [128,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [129,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [130,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [131,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [132,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [133,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [134,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",6],
    [135,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [136,"Longa Distância","JANEIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",33],
    [137,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [138,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [139,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [140,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [141,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [142,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [143,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [144,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",311,"Recusar embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos aprovados, sem motivo justificado.",1],
    [145,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [146,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [147,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [148,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [149,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [150,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",5],
    [151,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",8],
    [152,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",10],
    [153,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",11],
    [154,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",22],
    [155,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",25],
    [156,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",50],
    [157,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",63],
    [158,"Longa Distância","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",80],
    [159,"Longa Distância","JANEIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",8],
    [160,"Longa Distância","JANEIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",18],
    [161,"Longa Distância","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [162,"Longa Distância","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [163,"Longa Distância","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [164,"Longa Distância","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [165,"Longa Distância","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [166,"Longa Distância","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [167,"Longa Distância","JANEIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [168,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [169,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [170,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [171,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [172,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [173,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [174,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [175,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",3],
    [176,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [177,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",8],
    [178,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",11],
    [179,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",15],
    [180,"Longa Distância","JANEIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",17],
    [181,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [182,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [183,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [184,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [185,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [186,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [187,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [188,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",406,"Manter em serviço veículo cuja retirada de tráfego haja sido exigida.",1],
    [189,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [190,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",1],
    [191,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",104,"Vender bilhete de passagem por intermédio de pessoa diversa da transportadora ou do agente credenciado, ou em local NÂO permitido.",1],
    [192,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [193,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [194,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [195,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [196,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [197,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",2],
    [198,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",3],
    [199,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",3],
    [200,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [201,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",4],
    [202,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [203,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",5],
    [204,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",5],
    [205,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",5],
    [206,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",8],
    [207,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",8],
    [208,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",10],
    [209,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",10],
    [210,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",20],
    [211,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",29],
    [212,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",29],
    [213,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",37],
    [214,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",40],
    [215,"Longa Distância","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",56],
    [216,"Longa Distância","JANEIRO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [217,"Não Autorizado","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [218,"Não Autorizado","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [219,"Não Autorizado","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [220,"Não Autorizado","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [221,"Não Autorizado","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [222,"Não Autorizado","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [223,"Não Autorizado","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [224,"Não Autorizado","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [225,"Não Autorizado","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [226,"Não Autorizado","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [227,"Não Autorizado","JANEIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [228,"Não Autorizado","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [229,"Não Autorizado","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [230,"Não Autorizado","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [231,"Não Autorizado","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [232,"Não Autorizado","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [233,"Não Autorizado","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [234,"Não Autorizado","JANEIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [235,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [236,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [237,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [238,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",3],
    [239,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",3],
    [240,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [241,"Não Autorizado","JANEIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [242,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 2º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",2101,"Efetuar transporte internacional terrestre sem estar autorizado.",1],
    [243,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [244,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [245,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [246,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",3],
    [247,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [248,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [249,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",9],
    [250,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",10],
    [251,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",14],
    [252,"Não Autorizado","JANEIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",30],
    [253,"Não Autorizado","JANEIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [254,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [255,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [256,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [257,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [258,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [259,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [260,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [261,"Não Autorizado","JANEIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",11],
    [262,"Não Autorizado","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [263,"Não Autorizado","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [264,"Não Autorizado","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [265,"Não Autorizado","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [266,"Não Autorizado","JANEIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [267,"Não Autorizado","JANEIRO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [268,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [269,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [270,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [271,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [272,"Não Autorizado","JANEIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [273,"Semiurbano","JANEIRO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2010,"Não atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [274,"Semiurbano","JANEIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [275,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [276,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [277,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [278,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [279,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [280,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [281,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [282,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [283,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [284,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [285,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [286,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",2],
    [287,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [288,"Fretamento","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",4],
    [289,"Fretamento","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [290,"Fretamento","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [291,"Fretamento","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [292,"Fretamento","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [293,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [294,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [295,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [296,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [297,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [298,"Fretamento","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [299,"Fretamento","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [300,"Fretamento","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",407,"Adulteração dos documentos de porte obrigatório.",1],
    [301,"Fretamento","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",4],
    [302,"Fretamento","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [303,"Fretamento","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [304,"Fretamento","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [305,"Fretamento","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [306,"Fretamento","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [307,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [308,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [309,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [310,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [311,"Fretamento","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [312,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [313,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [314,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [315,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [316,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [317,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [318,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [319,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [320,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",4],
    [321,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",4],
    [322,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",6],
    [323,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [324,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",8],
    [325,"Fretamento","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [326,"Fretamento Contínuo","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [327,"Fretamento Contínuo","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [328,"Fretamento Contínuo","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [329,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [330,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [331,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [332,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [333,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [334,"Longa Distância","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [335,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",311,"Recusar embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos aprovados, sem motivo justificado.",1],
    [336,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [337,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",1],
    [338,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [339,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [340,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [341,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [342,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [343,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [344,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [345,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [346,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [347,"Longa Distância","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [348,"Longa Distância","FEVEREIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [349,"Longa Distância","FEVEREIRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [350,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [351,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [352,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [353,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [354,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [355,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",3],
    [356,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",4],
    [357,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",7],
    [358,"Longa Distância","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",8],
    [359,"Longa Distância","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [360,"Longa Distância","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [361,"Longa Distância","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [362,"Longa Distância","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [363,"Longa Distância","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",5],
    [364,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [365,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [366,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [367,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [368,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",2],
    [369,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [370,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [371,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [372,"Longa Distância","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",6],
    [373,"Longa Distância","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [374,"Longa Distância","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [375,"Longa Distância","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [376,"Longa Distância","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [377,"Longa Distância","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [378,"Longa Distância","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [379,"Longa Distância","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [380,"Longa Distância","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [381,"Longa Distância","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [382,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [383,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [384,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [385,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [386,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [387,"Longa Distância","FEVEREIRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [388,"Longa Distância","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [389,"Longa Distância","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [390,"Longa Distância","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [391,"Longa Distância","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [392,"Longa Distância","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [393,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [394,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [395,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [396,"Longa Distância","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",20],
    [397,"Longa Distância","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [398,"Longa Distância","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [399,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [400,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [401,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [402,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [403,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [404,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [405,"Longa Distância","FEVEREIRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",24],
    [406,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [407,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [408,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [409,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [410,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [411,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [412,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [413,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [414,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [415,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",3],
    [416,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",3],
    [417,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [418,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [419,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [420,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",10],
    [421,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",10],
    [422,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",12],
    [423,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",14],
    [424,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",30],
    [425,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",48],
    [426,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",72],
    [427,"Longa Distância","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",95],
    [428,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [429,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [430,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [431,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [432,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [433,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [434,"Longa Distância","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",10],
    [435,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [436,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [437,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [438,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [439,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [440,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [441,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [442,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [443,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [444,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [445,"Longa Distância","FEVEREIRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",10],
    [446,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [447,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [448,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [449,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [450,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [451,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [452,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [453,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",5],
    [454,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",6],
    [455,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",11],
    [456,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",19],
    [457,"Longa Distância","FEVEREIRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",23],
    [458,"Longa Distância","FEVEREIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [459,"Longa Distância","FEVEREIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [460,"Longa Distância","FEVEREIRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [461,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [462,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [463,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [464,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [465,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [466,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [467,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [468,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [469,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",2],
    [470,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [471,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [472,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",4],
    [473,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",8],
    [474,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",13],
    [475,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",15],
    [476,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",16],
    [477,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",25],
    [478,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",26],
    [479,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",28],
    [480,"Longa Distância","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",30],
    [481,"Não Autorizado","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [482,"Não Autorizado","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [483,"Não Autorizado","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [484,"Não Autorizado","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [485,"Não Autorizado","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [486,"Não Autorizado","FEVEREIRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [487,"Não Autorizado","FEVEREIRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [488,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [489,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [490,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [491,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [492,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [493,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",5],
    [494,"Não Autorizado","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",18],
    [495,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [496,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [497,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [498,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [499,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [500,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [501,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [502,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [503,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",7],
    [504,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",8],
    [505,"Não Autorizado","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [506,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",1],
    [507,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [508,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [509,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [510,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [511,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [512,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [513,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [514,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [515,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [516,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [517,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [518,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",17],
    [519,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [520,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [521,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [522,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [523,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [524,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",6],
    [525,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",8],
    [526,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",14],
    [527,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [528,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [529,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [530,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [531,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [532,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [533,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [534,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [535,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",4],
    [536,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [537,"Não Autorizado","FEVEREIRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",11],
    [538,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [539,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [540,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [541,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [542,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [543,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [544,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [545,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [546,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [547,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [548,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [549,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [550,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [551,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [552,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [553,"Não Autorizado","FEVEREIRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [554,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",3],
    [555,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [556,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",11],
    [557,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",13],
    [558,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",16],
    [559,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [560,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [561,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [562,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [563,"Não Autorizado","FEVEREIRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [564,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [565,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [566,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [567,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",14],
    [568,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",27],
    [569,"Não Autorizado","FEVEREIRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",71],
    [570,"Semiurbano","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3010,"Não comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [571,"Semiurbano","FEVEREIRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [572,"Semiurbano","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [573,"Semiurbano","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3080,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [574,"Semiurbano","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 2º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",4070,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [575,"Semiurbano","FEVEREIRO","GO","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2090,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [576,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [577,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [578,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [579,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [580,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [581,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [582,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [583,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [584,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [585,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",2],
    [586,"Fretamento","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [587,"Fretamento","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [588,"Fretamento","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [589,"Fretamento","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [590,"Fretamento","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [591,"Fretamento","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [592,"Fretamento","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [593,"Fretamento","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [594,"Fretamento","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [595,"Fretamento","MARÇO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",5],
    [596,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [597,"Fretamento","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [598,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [599,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [600,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [601,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [602,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [603,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [604,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [605,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [606,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",2],
    [607,"Longa Distância","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [608,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [609,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [610,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [611,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [612,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [613,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",6],
    [614,"Longa Distância","MARÇO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [615,"Longa Distância","MARÇO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [616,"Longa Distância","MARÇO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",13],
    [617,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [618,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [619,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [620,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [621,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [622,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",2],
    [623,"Longa Distância","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [624,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [625,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [626,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [627,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [628,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [629,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [630,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [631,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [632,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",4],
    [633,"Longa Distância","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [634,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [635,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [636,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [637,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [638,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [639,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [640,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [641,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [642,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [643,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [644,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [645,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [646,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [647,"Longa Distância","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",10],
    [648,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [649,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [650,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",1],
    [651,"Longa Distância","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [652,"Longa Distância","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [653,"Longa Distância","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [654,"Longa Distância","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [655,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [656,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [657,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",3],
    [658,"Longa Distância","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [659,"Longa Distância","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [660,"Longa Distância","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [661,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [662,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [663,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [664,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",7],
    [665,"Longa Distância","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",22],
    [666,"Longa Distância","MARÇO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [667,"Longa Distância","MARÇO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [668,"Longa Distância","MARÇO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [669,"Longa Distância","MARÇO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [670,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [671,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [672,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [673,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [674,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [675,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",9],
    [676,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [677,"Longa Distância","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",12],
    [678,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [679,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [680,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [681,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [682,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [683,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [684,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [685,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [686,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [687,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",2],
    [688,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [689,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [690,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [691,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",5],
    [692,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",7],
    [693,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",15],
    [694,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",16],
    [695,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",17],
    [696,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",34],
    [697,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",62],
    [698,"Longa Distância","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",85],
    [699,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [700,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [701,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [702,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [703,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [704,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",3],
    [705,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [706,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [707,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",5],
    [708,"Longa Distância","MARÇO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",25],
    [709,"Longa Distância","MARÇO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [710,"Longa Distância","MARÇO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [711,"Longa Distância","MARÇO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [712,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [713,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [714,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [715,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [716,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [717,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [718,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [719,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [720,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",3],
    [721,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [722,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",4],
    [723,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [724,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [725,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",5],
    [726,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",8],
    [727,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",11],
    [728,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",11],
    [729,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",21],
    [730,"Longa Distância","MARÇO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",21],
    [731,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [732,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [733,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",1],
    [734,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [735,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [736,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [737,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [738,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [739,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",3],
    [740,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",4],
    [741,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",5],
    [742,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",5],
    [743,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",5],
    [744,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",6],
    [745,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [746,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [747,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",12],
    [748,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",12],
    [749,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",14],
    [750,"Longa Distância","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",24],
    [751,"Não Autorizado","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [752,"Não Autorizado","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [753,"Não Autorizado","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [754,"Não Autorizado","MARÇO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [755,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [756,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [757,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",24],
    [758,"Não Autorizado","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",65],
    [759,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [760,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [761,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [762,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [763,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [764,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [765,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [766,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [767,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",3],
    [768,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",4],
    [769,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [770,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [771,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [772,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [773,"Não Autorizado","MARÇO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",49],
    [774,"Não Autorizado","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [775,"Não Autorizado","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [776,"Não Autorizado","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [777,"Não Autorizado","MARÇO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [778,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [779,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [780,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [781,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [782,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [783,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [784,"Não Autorizado","MARÇO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [785,"Não Autorizado","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [786,"Não Autorizado","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [787,"Não Autorizado","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [788,"Não Autorizado","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [789,"Não Autorizado","MARÇO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",17],
    [790,"Não Autorizado","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [791,"Não Autorizado","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [792,"Não Autorizado","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [793,"Não Autorizado","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [794,"Não Autorizado","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [795,"Não Autorizado","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [796,"Não Autorizado","MARÇO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [797,"Não Autorizado","MARÇO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [798,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [799,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [800,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [801,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [802,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [803,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [804,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",7],
    [805,"Não Autorizado","MARÇO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",15],
    [806,"Não Autorizado","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [807,"Não Autorizado","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [808,"Não Autorizado","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [809,"Não Autorizado","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [810,"Não Autorizado","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [811,"Não Autorizado","MARÇO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [812,"Não Autorizado","MARÇO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [813,"Não Autorizado","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [814,"Não Autorizado","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",5],
    [815,"Não Autorizado","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [816,"Não Autorizado","MARÇO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [817,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [818,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [819,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [820,"Não Autorizado","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [821,"Semiurbano","MARÇO","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3170,"Não observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [822,"Semiurbano","MARÇO","DF","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [823,"Semiurbano","MARÇO","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3080,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [824,"Semiurbano","MARÇO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",2],
    [825,"Semiurbano","MARÇO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [826,"Fretamento","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [827,"Fretamento","ABRIL","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [828,"Fretamento","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",2],
    [829,"Fretamento","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [830,"Fretamento","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [831,"Fretamento","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [832,"Fretamento","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [833,"Fretamento","ABRIL","MA","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [834,"Fretamento","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [835,"Fretamento","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [836,"Fretamento","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [837,"Fretamento","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [838,"Fretamento","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [839,"Fretamento","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [840,"Fretamento","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [841,"Fretamento","ABRIL","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",5],
    [842,"Fretamento","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [843,"Fretamento","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [844,"Fretamento","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [845,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [846,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [847,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [848,"Fretamento","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [849,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [850,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [851,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [852,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [853,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [854,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [855,"Longa Distância","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [856,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [857,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [858,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [859,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [860,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [861,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [862,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [863,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [864,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [865,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [866,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [867,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [868,"Longa Distância","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [869,"Longa Distância","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",311,"Recusar embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos aprovados, sem motivo justificado.",1],
    [870,"Longa Distância","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [871,"Longa Distância","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [872,"Longa Distância","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",10],
    [873,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",101,"Não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu.",1],
    [874,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [875,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [876,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [877,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",4],
    [878,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",8],
    [879,"Longa Distância","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",24],
    [880,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [881,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [882,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [883,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [884,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [885,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [886,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [887,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [888,"Longa Distância","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",23],
    [889,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [890,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [891,"Longa Distância","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [892,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [893,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [894,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [895,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [896,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [897,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [898,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [899,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [900,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [901,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [902,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [903,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [904,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [905,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",3],
    [906,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [907,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [908,"Longa Distância","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",8],
    [909,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [910,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [911,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [912,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [913,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [914,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [915,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [916,"Longa Distância","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",6],
    [917,"Longa Distância","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [918,"Longa Distância","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [919,"Longa Distância","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",15],
    [920,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [921,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [922,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [923,"Longa Distância","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [924,"Longa Distância","ABRIL","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [925,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [926,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [927,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [928,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [929,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [930,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [931,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",17],
    [932,"Longa Distância","ABRIL","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",23],
    [933,"Longa Distância","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [934,"Longa Distância","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",13],
    [935,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [936,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [937,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [938,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [939,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [940,"Longa Distância","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",10],
    [941,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [942,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [943,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [944,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [945,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [946,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [947,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [948,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [949,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [950,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [951,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",3],
    [952,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [953,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",3],
    [954,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [955,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [956,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",5],
    [957,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",15],
    [958,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",28],
    [959,"Longa Distância","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",31],
    [960,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [961,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [962,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [963,"Longa Distância","ABRIL","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [964,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [965,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [966,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [967,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [968,"Longa Distância","ABRIL","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [969,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [970,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [971,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [972,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [973,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [974,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [975,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",406,"Manter em serviço veículo cuja retirada de tráfego haja sido exigida.",1],
    [976,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [977,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [978,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [979,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [980,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",2],
    [981,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [982,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [983,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [984,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",7],
    [985,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",7],
    [986,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",9],
    [987,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",19],
    [988,"Longa Distância","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",25],
    [989,"Longa Distância","ABRIL","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [990,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [991,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [992,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [993,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [994,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [995,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",3],
    [996,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",3],
    [997,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",4],
    [998,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",5],
    [999,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",5],
    [1000,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [1001,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",5],
    [1002,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",7],
    [1003,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",10],
    [1004,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",11],
    [1005,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",15],
    [1006,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",18],
    [1007,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",19],
    [1008,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",23],
    [1009,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",29],
    [1010,"Longa Distância","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",36],
    [1011,"Não Autorizado","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1012,"Não Autorizado","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1013,"Não Autorizado","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1014,"Não Autorizado","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1015,"Não Autorizado","ABRIL","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1016,"Não Autorizado","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1017,"Não Autorizado","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1018,"Não Autorizado","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1019,"Não Autorizado","ABRIL","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1020,"Não Autorizado","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1021,"Não Autorizado","ABRIL","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [1022,"Não Autorizado","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1023,"Não Autorizado","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1024,"Não Autorizado","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1025,"Não Autorizado","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",13],
    [1026,"Não Autorizado","ABRIL","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",132],
    [1027,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1028,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1029,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1030,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1031,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1032,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",3],
    [1033,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",3],
    [1034,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",4],
    [1035,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1036,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",5],
    [1037,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",5],
    [1038,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",8],
    [1039,"Não Autorizado","ABRIL","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",43],
    [1040,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",407,"Adulteração dos documentos de porte obrigatório.",1],
    [1041,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1042,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1043,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1044,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [1045,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1046,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1047,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1048,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",6],
    [1049,"Não Autorizado","ABRIL","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [1050,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1051,"Não Autorizado","ABRIL","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [1052,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1053,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1054,"Não Autorizado","ABRIL","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",16],
    [1055,"Não Autorizado","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1056,"Não Autorizado","ABRIL","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1057,"Não Autorizado","ABRIL","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1058,"Não Autorizado","ABRIL","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1059,"Não Autorizado","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1060,"Não Autorizado","ABRIL","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [1061,"Não Autorizado","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1062,"Não Autorizado","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1063,"Não Autorizado","ABRIL","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1064,"Não Autorizado","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1065,"Não Autorizado","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1066,"Não Autorizado","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1067,"Não Autorizado","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",5],
    [1068,"Não Autorizado","ABRIL","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [1069,"Não Autorizado","ABRIL","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1070,"Não Autorizado","ABRIL","RS","ARTIGO 2º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",2101,"Efetuar transporte internacional terrestre sem estar autorizado.",1],
    [1071,"Não Autorizado","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1072,"Não Autorizado","ABRIL","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1073,"Não Autorizado","ABRIL","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1074,"Não Autorizado","ABRIL","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1075,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1076,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1077,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1078,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1079,"Não Autorizado","ABRIL","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [1080,"Semiurbano","ABRIL","DF","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1081,"Semiurbano","ABRIL","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3080,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1082,"Fretamento","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1083,"Fretamento","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1084,"Fretamento","MAIO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [1085,"Fretamento","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1086,"Fretamento","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",2],
    [1087,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1088,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [1089,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1090,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",5],
    [1091,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",5],
    [1092,"Fretamento","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [1093,"Fretamento","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1094,"Fretamento","MAIO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",2],
    [1095,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1096,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1097,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1098,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1099,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [1100,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [1101,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [1102,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1103,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1104,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1105,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",8],
    [1106,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",8],
    [1107,"Fretamento","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",9],
    [1108,"Longa Distância","MAIO","AC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1109,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1110,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1111,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1112,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1113,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1114,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1115,"Longa Distância","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1116,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1117,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1118,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1119,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1120,"Longa Distância","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1121,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1122,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1123,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [1124,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1125,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1126,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1127,"Longa Distância","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1128,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1129,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",203,"Finalizar a ligação pelo SAC antes da conclusão do atendimento",1],
    [1130,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1131,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [1132,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1133,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [1134,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1135,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1136,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1137,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1138,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",101,"Não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu.",1],
    [1139,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1140,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",2],
    [1141,"Longa Distância","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",5],
    [1142,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1143,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1144,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1145,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1146,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1147,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1148,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",3],
    [1149,"Longa Distância","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [1150,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1151,"Longa Distância","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1152,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1153,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1154,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1155,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1156,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",2],
    [1157,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1158,"Longa Distância","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1159,"Longa Distância","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1160,"Longa Distância","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1161,"Longa Distância","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1162,"Longa Distância","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1163,"Longa Distância","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1164,"Longa Distância","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1165,"Longa Distância","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1166,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1167,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1168,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1169,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1170,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1171,"Longa Distância","MAIO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1172,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1173,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1174,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",213,"NÂO observar a sistemática de controle técnico-operacional estabelecida para o transporte de encomenda.",1],
    [1175,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1176,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1177,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1178,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1179,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1180,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1181,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [1182,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",3],
    [1183,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [1184,"Longa Distância","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1185,"Longa Distância","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1186,"Longa Distância","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1187,"Longa Distância","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1188,"Longa Distância","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1189,"Longa Distância","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1190,"Longa Distância","MAIO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1191,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [1192,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1193,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [1194,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1195,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1196,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [1197,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",22],
    [1198,"Longa Distância","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",22],
    [1199,"Longa Distância","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1200,"Longa Distância","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1201,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [1202,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1203,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1204,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1205,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [1206,"Longa Distância","MAIO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1207,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1208,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [1209,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [1210,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1211,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1212,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",1],
    [1213,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1214,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [1215,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [1216,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [1217,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",4],
    [1218,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [1219,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [1220,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",6],
    [1221,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",9],
    [1222,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",10],
    [1223,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",16],
    [1224,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",20],
    [1225,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",23],
    [1226,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",48],
    [1227,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",57],
    [1228,"Longa Distância","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",69],
    [1229,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1230,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [1231,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1232,"Longa Distância","MAIO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1233,"Longa Distância","MAIO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1234,"Longa Distância","MAIO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1235,"Longa Distância","MAIO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1236,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1237,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1238,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1239,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1240,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1241,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",1],
    [1242,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1243,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1244,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1245,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [1246,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",4],
    [1247,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [1248,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",7],
    [1249,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",10],
    [1250,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",12],
    [1251,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",24],
    [1252,"Longa Distância","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",31],
    [1253,"Longa Distância","MAIO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1254,"Longa Distância","MAIO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1255,"Longa Distância","MAIO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1256,"Longa Distância","MAIO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1257,"Longa Distância","MAIO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1258,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",1],
    [1259,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1260,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1261,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [1262,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1263,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [1264,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [1265,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1266,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [1267,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [1268,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [1269,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",3],
    [1270,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",3],
    [1271,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",4],
    [1272,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",7],
    [1273,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",7],
    [1274,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",9],
    [1275,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",9],
    [1276,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",10],
    [1277,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",10],
    [1278,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",11],
    [1279,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",13],
    [1280,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",16],
    [1281,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",18],
    [1282,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",23],
    [1283,"Longa Distância","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",26],
    [1284,"Não Autorizado","MAIO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1285,"Não Autorizado","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1286,"Não Autorizado","MAIO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1287,"Não Autorizado","MAIO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1288,"Não Autorizado","MAIO","DF","ARTIGO 2º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",2101,"Efetuar transporte internacional terrestre sem estar autorizado.",5],
    [1289,"Não Autorizado","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",22],
    [1290,"Não Autorizado","MAIO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",26],
    [1291,"Não Autorizado","MAIO","ES","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1292,"Não Autorizado","MAIO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1293,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1294,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1295,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1296,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [1297,"Não Autorizado","MAIO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",61],
    [1298,"Não Autorizado","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",407,"Adulteração dos documentos de porte obrigatório.",1],
    [1299,"Não Autorizado","MAIO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1300,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1301,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1302,"Não Autorizado","MAIO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1303,"Não Autorizado","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1304,"Não Autorizado","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1305,"Não Autorizado","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1306,"Não Autorizado","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1307,"Não Autorizado","MAIO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [1308,"Não Autorizado","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1309,"Não Autorizado","MAIO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1310,"Não Autorizado","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1311,"Não Autorizado","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1312,"Não Autorizado","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1313,"Não Autorizado","MAIO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1314,"Não Autorizado","MAIO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1315,"Não Autorizado","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1316,"Não Autorizado","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1317,"Não Autorizado","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",8],
    [1318,"Não Autorizado","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",11],
    [1319,"Não Autorizado","MAIO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",23],
    [1320,"Não Autorizado","MAIO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1321,"Não Autorizado","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1322,"Não Autorizado","MAIO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1323,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1324,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1325,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1326,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1327,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1328,"Não Autorizado","MAIO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1329,"Fretamento","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1330,"Fretamento","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1331,"Fretamento","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1332,"Fretamento","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1333,"Fretamento","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1334,"Fretamento","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1335,"Fretamento","JUNHO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [1336,"Fretamento","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1337,"Fretamento","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1338,"Fretamento","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",7],
    [1339,"Fretamento","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1340,"Fretamento","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",403,"Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [1341,"Fretamento","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1342,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1343,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1344,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1345,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1346,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [1347,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1348,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [1349,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",3],
    [1350,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [1351,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",4],
    [1352,"Fretamento","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1353,"Fretamento","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1354,"Fretamento","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1355,"Fretamento","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [1356,"Fretamento","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1357,"Fretamento","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1358,"Fretamento","JUNHO","PR","ARTIGO 2º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",2104,"Não possuir seguros vigentes.",2],
    [1359,"Fretamento","JUNHO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",3],
    [1360,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1361,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [1362,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1363,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",3],
    [1364,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [1365,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",4],
    [1366,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1367,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1368,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [1369,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",6],
    [1370,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",7],
    [1371,"Fretamento","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",9],
    [1372,"Fretamento Contínuo","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1373,"Longa Distância","JUNHO","AC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1374,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1375,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1376,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1377,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1378,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1379,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1380,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [1381,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [1382,"Longa Distância","JUNHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1383,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1384,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1385,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1386,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [1387,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1388,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1389,"Longa Distância","JUNHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [1390,"Longa Distância","JUNHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1391,"Longa Distância","JUNHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1392,"Longa Distância","JUNHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1393,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1394,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [1395,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [1396,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1397,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",101,"Não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu.",1],
    [1398,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1399,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [1400,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [1401,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1402,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [1403,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1404,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1405,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1406,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1407,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [1408,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1409,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1410,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",6],
    [1411,"Longa Distância","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",8],
    [1412,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1413,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1414,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [1415,"Longa Distância","JUNHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [1416,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1417,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1418,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",416,"Efetuar operação de carregamento ou descarregamento de encomendas em desacordo com as normas regulamentares.",1],
    [1419,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1420,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1421,"Longa Distância","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [1422,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1423,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1424,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [1425,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1426,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1427,"Longa Distância","JUNHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [1428,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [1429,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1430,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1431,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1432,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [1433,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1434,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1435,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1436,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1437,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1438,"Longa Distância","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",4],
    [1439,"Longa Distância","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1440,"Longa Distância","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1441,"Longa Distância","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1442,"Longa Distância","JUNHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1443,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1444,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1445,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1446,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1447,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1448,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1449,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1450,"Longa Distância","JUNHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",12],
    [1451,"Longa Distância","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1452,"Longa Distância","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1453,"Longa Distância","JUNHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1454,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1455,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1456,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",4],
    [1457,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",11],
    [1458,"Longa Distância","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",25],
    [1459,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1460,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1461,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1462,"Longa Distância","JUNHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1463,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1464,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1465,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1466,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1467,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1468,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1469,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1470,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",3],
    [1471,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",4],
    [1472,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",4],
    [1473,"Longa Distância","JUNHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [1474,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1475,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1476,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1477,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1478,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [1479,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1480,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1481,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [1482,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1483,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1484,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [1485,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [1486,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [1487,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",3],
    [1488,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [1489,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [1490,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",6],
    [1491,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",9],
    [1492,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",15],
    [1493,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",20],
    [1494,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",22],
    [1495,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",38],
    [1496,"Longa Distância","JUNHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",50],
    [1497,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1498,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1499,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [1500,"Longa Distância","JUNHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",3],
    [1501,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1502,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1503,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1504,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1505,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1506,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [1507,"Longa Distância","JUNHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1508,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5105,"Negar o acesso ao sistema de reclamações ou não observar as normas de publicidade e uso do mesmo.",1],
    [1509,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1510,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",1],
    [1511,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1512,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1513,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1514,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1515,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1516,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1517,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",2],
    [1518,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",2],
    [1519,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",3],
    [1520,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",3],
    [1521,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [1522,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [1523,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",6],
    [1524,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [1525,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",10],
    [1526,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",22],
    [1527,"Longa Distância","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",31],
    [1528,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1529,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1530,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1531,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1532,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",6],
    [1533,"Longa Distância","JUNHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",7],
    [1534,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",101,"Não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu.",1],
    [1535,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [1536,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",104,"Vender bilhete de passagem por intermédio de pessoa diversa da transportadora ou do agente credenciado, ou em local NÂO permitido.",1],
    [1537,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [1538,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [1539,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [1540,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1541,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",2],
    [1542,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1543,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",4],
    [1544,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",4],
    [1545,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",5],
    [1546,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [1547,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",5],
    [1548,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",8],
    [1549,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",8],
    [1550,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",9],
    [1551,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",9],
    [1552,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [1553,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",14],
    [1554,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",19],
    [1555,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",29],
    [1556,"Longa Distância","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",31],
    [1557,"Longa Distância","JUNHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [1558,"Longa Distância","JUNHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1559,"Longa Distância","JUNHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1560,"Longa Distância","JUNHO","TO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1561,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",1],
    [1562,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [1563,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1564,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1565,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1566,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",13],
    [1567,"Não Autorizado","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",24],
    [1568,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1569,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1570,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1571,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [1572,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1573,"Não Autorizado","JUNHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",12],
    [1574,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1575,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1576,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1577,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1578,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [1579,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1580,"Não Autorizado","JUNHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1581,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1582,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1583,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1584,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1585,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [1586,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",4],
    [1587,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [1588,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",8],
    [1589,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",8],
    [1590,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",11],
    [1591,"Não Autorizado","JUNHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",15],
    [1592,"Não Autorizado","JUNHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1593,"Não Autorizado","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1594,"Não Autorizado","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1595,"Não Autorizado","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1596,"Não Autorizado","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1597,"Não Autorizado","JUNHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1598,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1599,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [1600,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1601,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1602,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",3],
    [1603,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [1604,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1605,"Não Autorizado","JUNHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",19],
    [1606,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2090,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1607,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1608,"Semiurbano","JUNHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [1609,"Fretamento","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1610,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [1611,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1612,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [1613,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1614,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",3],
    [1615,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",4],
    [1616,"Fretamento","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",10],
    [1617,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1618,"Fretamento","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1619,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 2º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",2104,"Não possuir seguros vigentes.",1],
    [1620,"Fretamento","JULHO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",4],
    [1621,"Fretamento","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1622,"Fretamento","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1623,"Fretamento","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1624,"Fretamento","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [1625,"Fretamento","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [1626,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1627,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1628,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",2],
    [1629,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1630,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [1631,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1632,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1633,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",6],
    [1634,"Fretamento","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",11],
    [1635,"Fretamento Contínuo","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1636,"Fretamento Contínuo","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1637,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1638,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1639,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [1640,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [1641,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1642,"Longa Distância","JULHO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1643,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1644,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [1645,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1646,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1647,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1648,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1649,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1650,"Longa Distância","JULHO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [1651,"Longa Distância","JULHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1652,"Longa Distância","JULHO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",11],
    [1653,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1654,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1655,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1656,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1657,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1658,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [1659,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1660,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [1661,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1662,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",2],
    [1663,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1664,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",4],
    [1665,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [1666,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",6],
    [1667,"Longa Distância","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",10],
    [1668,"Longa Distância","JULHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1669,"Longa Distância","JULHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1670,"Longa Distância","JULHO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [1671,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1672,"Longa Distância","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1673,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1674,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1675,"Longa Distância","JULHO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",8],
    [1676,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1677,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1678,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [1679,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1680,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [1681,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1682,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [1683,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [1684,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1685,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",3],
    [1686,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",5],
    [1687,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1688,"Longa Distância","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1689,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1690,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1691,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1692,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1693,"Longa Distância","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1694,"Longa Distância","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1695,"Longa Distância","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1696,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1697,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1698,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1699,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [1700,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",2],
    [1701,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [1702,"Longa Distância","JULHO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1703,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1704,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1705,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1706,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1707,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1708,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1709,"Longa Distância","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1710,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1711,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1712,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1713,"Longa Distância","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",16],
    [1714,"Longa Distância","JULHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1715,"Longa Distância","JULHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1716,"Longa Distância","JULHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1717,"Longa Distância","JULHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1718,"Longa Distância","JULHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1719,"Longa Distância","JULHO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [1720,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3111,"Suspender um serviço autorizado, exceto em caso de força maior.",1],
    [1721,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1722,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1723,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1724,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1725,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1726,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1727,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [1728,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",2],
    [1729,"Longa Distância","JULHO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [1730,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1731,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1732,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1733,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1734,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1735,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [1736,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",3],
    [1737,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",4],
    [1738,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",6],
    [1739,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",7],
    [1740,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",10],
    [1741,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",11],
    [1742,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",18],
    [1743,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",29],
    [1744,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",29],
    [1745,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",32],
    [1746,"Longa Distância","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",64],
    [1747,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [1748,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",3],
    [1749,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",3],
    [1750,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1751,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",13],
    [1752,"Longa Distância","JULHO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",25],
    [1753,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1754,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1755,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1756,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1757,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1758,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1759,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1760,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1761,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1762,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [1763,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1764,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [1765,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1766,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",7],
    [1767,"Longa Distância","JULHO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",12],
    [1768,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [1769,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1770,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1771,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1772,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [1773,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1774,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1775,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1776,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [1777,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",3],
    [1778,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",3],
    [1779,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [1780,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [1781,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [1782,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [1783,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",7],
    [1784,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [1785,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",10],
    [1786,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",18],
    [1787,"Longa Distância","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",23],
    [1788,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1789,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1790,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [1791,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [1792,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [1793,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1794,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [1795,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [1796,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [1797,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [1798,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [1799,"Longa Distância","JULHO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",7],
    [1800,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1801,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1802,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1803,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [1804,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1805,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1806,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [1807,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1808,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",2],
    [1809,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",2],
    [1810,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [1811,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [1812,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1813,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [1814,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",2],
    [1815,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",3],
    [1816,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [1817,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",5],
    [1818,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",8],
    [1819,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",9],
    [1820,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [1821,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",12],
    [1822,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",15],
    [1823,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",16],
    [1824,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",19],
    [1825,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",24],
    [1826,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",24],
    [1827,"Longa Distância","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",30],
    [1828,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1829,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1830,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1831,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1832,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1833,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1834,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [1835,"Não Autorizado","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",50],
    [1836,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1837,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [1838,"Não Autorizado","JULHO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",22],
    [1839,"Não Autorizado","JULHO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1840,"Não Autorizado","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1841,"Não Autorizado","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1842,"Não Autorizado","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",5],
    [1843,"Não Autorizado","JULHO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [1844,"Não Autorizado","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1845,"Não Autorizado","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1846,"Não Autorizado","JULHO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1847,"Não Autorizado","JULHO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1848,"Não Autorizado","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1849,"Não Autorizado","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",1],
    [1850,"Não Autorizado","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",3],
    [1851,"Não Autorizado","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",7],
    [1852,"Não Autorizado","JULHO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",24],
    [1853,"Não Autorizado","JULHO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1854,"Não Autorizado","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1855,"Não Autorizado","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1856,"Não Autorizado","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1857,"Não Autorizado","JULHO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [1858,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1859,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1860,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1861,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1862,"Não Autorizado","JULHO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [1863,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [1864,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1865,"Semiurbano","JULHO","DF","ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",2010,"Não atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",3],
    [1866,"Semiurbano","JULHO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",2],
    [1867,"Semiurbano","JULHO","PR","ARTIGO 4º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",4103,"Não cumprir os horários de início do serviço e/ou alterá-los sem causa justificada.",2],
    [1868,"Fretamento","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1869,"Fretamento","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1870,"Fretamento","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1871,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1872,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1873,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [1874,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",6],
    [1875,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",9],
    [1876,"Fretamento","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",10],
    [1877,"Fretamento","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1878,"Fretamento","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1879,"Fretamento","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1880,"Fretamento","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [1881,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1882,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [1883,"Fretamento","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [1884,"Fretamento","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1885,"Fretamento","AGOSTO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",19],
    [1886,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1887,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [1888,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1889,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1890,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",407,"Adulteração dos documentos de porte obrigatório.",1],
    [1891,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1892,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1893,"Fretamento","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1894,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [1895,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1896,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1897,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1898,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [1899,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [1900,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [1901,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1902,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",3],
    [1903,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [1904,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",4],
    [1905,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [1906,"Fretamento","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1907,"Fretamento Contínuo","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1908,"Fretamento Contínuo","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1909,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1910,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1911,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1912,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1913,"Longa Distância","AGOSTO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1914,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [1915,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [1916,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [1917,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1918,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1919,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1920,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1921,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",3],
    [1922,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [1923,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",4],
    [1924,"Longa Distância","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [1925,"Longa Distância","AGOSTO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [1926,"Longa Distância","AGOSTO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1927,"Longa Distância","AGOSTO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [1928,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [1929,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1930,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [1931,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [1932,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",3],
    [1933,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",3],
    [1934,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [1935,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",3],
    [1936,"Longa Distância","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",3],
    [1937,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1938,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1939,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [1940,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1941,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [1942,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [1943,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1944,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1945,"Longa Distância","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [1946,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1947,"Longa Distância","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [1948,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1949,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [1950,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [1951,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [1952,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1953,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [1954,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [1955,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [1956,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1957,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [1958,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",5],
    [1959,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",5],
    [1960,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",5],
    [1961,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [1962,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",13],
    [1963,"Longa Distância","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",15],
    [1964,"Longa Distância","AGOSTO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1965,"Longa Distância","AGOSTO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [1966,"Longa Distância","AGOSTO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [1967,"Longa Distância","AGOSTO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [1968,"Longa Distância","AGOSTO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [1969,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1970,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [1971,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",314,"NÂO conceder o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem previsto em legislação específica",3],
    [1972,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",3],
    [1973,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [1974,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [1975,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",9],
    [1976,"Longa Distância","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",9],
    [1977,"Longa Distância","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1978,"Longa Distância","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [1979,"Longa Distância","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [1980,"Longa Distância","AGOSTO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",11],
    [1981,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [1982,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [1983,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1984,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1985,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [1986,"Longa Distância","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",10],
    [1987,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [1988,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [1989,"Longa Distância","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [1990,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [1991,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [1992,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [1993,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [1994,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [1995,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [1996,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [1997,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [1998,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",3],
    [1999,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2000,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2001,"Longa Distância","AGOSTO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [2002,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",101,"Não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu.",1],
    [2003,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [2004,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2005,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [2006,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2007,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [2008,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2009,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [2010,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [2011,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [2012,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [2013,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",3],
    [2014,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [2015,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [2016,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",8],
    [2017,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",8],
    [2018,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",9],
    [2019,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",18],
    [2020,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",21],
    [2021,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",30],
    [2022,"Longa Distância","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",52],
    [2023,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2024,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2025,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [2026,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",6],
    [2027,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",8],
    [2028,"Longa Distância","AGOSTO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",13],
    [2029,"Longa Distância","AGOSTO","RR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2030,"Longa Distância","AGOSTO","RR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2031,"Longa Distância","AGOSTO","RR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2032,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2033,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2034,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [2035,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [2036,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2037,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2038,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2039,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [2040,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2041,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [2042,"Longa Distância","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [2043,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2044,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [2045,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2046,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2047,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2048,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [2049,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [2050,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [2051,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2052,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [2053,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",3],
    [2054,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [2055,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2056,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",5],
    [2057,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [2058,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",6],
    [2059,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",12],
    [2060,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",15],
    [2061,"Longa Distância","AGOSTO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",17],
    [2062,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2063,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2064,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [2065,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [2066,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2067,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",3],
    [2068,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [2069,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [2070,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [2071,"Longa Distância","AGOSTO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [2072,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [2073,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [2074,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2075,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [2076,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2077,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [2078,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2079,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [2080,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2081,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",2],
    [2082,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [2083,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [2084,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [2085,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",4],
    [2086,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",4],
    [2087,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [2088,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",5],
    [2089,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",6],
    [2090,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",9],
    [2091,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",9],
    [2092,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",10],
    [2093,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",10],
    [2094,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",10],
    [2095,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",12],
    [2096,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",14],
    [2097,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",18],
    [2098,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",19],
    [2099,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",21],
    [2100,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",32],
    [2101,"Longa Distância","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",34],
    [2102,"Não Autorizado","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [2103,"Não Autorizado","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [2104,"Não Autorizado","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2105,"Não Autorizado","AGOSTO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [2106,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2107,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2108,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2109,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [2110,"Não Autorizado","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",131],
    [2111,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2112,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2113,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2114,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2115,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [2116,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2117,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2118,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [2119,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2120,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [2121,"Não Autorizado","AGOSTO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",64],
    [2122,"Não Autorizado","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2123,"Não Autorizado","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2124,"Não Autorizado","AGOSTO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [2125,"Não Autorizado","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2126,"Não Autorizado","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2127,"Não Autorizado","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2128,"Não Autorizado","AGOSTO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [2129,"Não Autorizado","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2130,"Não Autorizado","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",4],
    [2131,"Não Autorizado","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [2132,"Não Autorizado","AGOSTO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [2133,"Não Autorizado","AGOSTO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2134,"Não Autorizado","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2135,"Não Autorizado","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2136,"Não Autorizado","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2137,"Não Autorizado","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2138,"Não Autorizado","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2139,"Não Autorizado","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2140,"Não Autorizado","AGOSTO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [2141,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2142,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2143,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [2144,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [2145,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2146,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",3],
    [2147,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2148,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",13],
    [2149,"Não Autorizado","AGOSTO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",20],
    [2150,"Não Autorizado","AGOSTO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2151,"Não Autorizado","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2152,"Não Autorizado","AGOSTO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2153,"Não Autorizado","AGOSTO","RR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2154,"Não Autorizado","AGOSTO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [2155,"Não Autorizado","AGOSTO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2156,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [2157,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2158,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2159,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2160,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2161,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2162,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [2163,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",3],
    [2164,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2165,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",17],
    [2166,"Não Autorizado","AGOSTO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",60],
    [2167,"Não Autorizado","AGOSTO","TO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2168,"Não Autorizado","AGOSTO","TO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2169,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2170,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2171,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2172,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2173,"Semiurbano","AGOSTO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2174,"Semiurbano","AGOSTO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",3],
    [2175,"Fretamento","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2176,"Fretamento","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2177,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2178,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2179,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",6],
    [2180,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",7],
    [2181,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",10],
    [2182,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",11],
    [2183,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",19],
    [2184,"Fretamento","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",27],
    [2185,"Fretamento","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2186,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2187,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2188,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2189,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2190,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2191,"Fretamento","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2192,"Fretamento","SETEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",1],
    [2193,"Fretamento","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2194,"Fretamento","SETEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",16],
    [2195,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [2196,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2197,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2198,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [2199,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2200,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [2201,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [2202,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [2203,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",5],
    [2204,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2205,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [2206,"Fretamento","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",7],
    [2207,"Longa Distância","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2208,"Longa Distância","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2209,"Longa Distância","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2210,"Longa Distância","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [2211,"Longa Distância","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [2212,"Longa Distância","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [2213,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2214,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2215,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",1],
    [2216,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [2217,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2218,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [2219,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [2220,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [2221,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2222,"Longa Distância","SETEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [2223,"Longa Distância","SETEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2224,"Longa Distância","SETEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [2225,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [2226,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2227,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2228,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",213,"NÂO observar a sistemática de controle técnico-operacional estabelecida para o transporte de encomenda.",1],
    [2229,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2230,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2231,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [2232,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [2233,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [2234,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",3],
    [2235,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",4],
    [2236,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",8],
    [2237,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",96],
    [2238,"Longa Distância","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",98],
    [2239,"Longa Distância","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2240,"Longa Distância","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2241,"Longa Distância","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [2242,"Longa Distância","SETEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [2243,"Longa Distância","SETEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2244,"Longa Distância","SETEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2245,"Longa Distância","SETEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2246,"Longa Distância","SETEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",9],
    [2247,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2248,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [2249,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2250,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2251,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [2252,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [2253,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2254,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",2],
    [2255,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [2256,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",2],
    [2257,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2258,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [2259,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",3],
    [2260,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [2261,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",4],
    [2262,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [2263,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2264,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [2265,"Longa Distância","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2266,"Longa Distância","SETEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [2267,"Longa Distância","SETEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2268,"Longa Distância","SETEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [2269,"Longa Distância","SETEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [2270,"Longa Distância","SETEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2271,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [2272,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2273,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2274,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [2275,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [2276,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [2277,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2278,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2279,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [2280,"Longa Distância","SETEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [2281,"Longa Distância","SETEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2282,"Longa Distância","SETEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2283,"Longa Distância","SETEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [2284,"Longa Distância","SETEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [2285,"Longa Distância","SETEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [2286,"Longa Distância","SETEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2287,"Longa Distância","SETEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",18],
    [2288,"Longa Distância","SETEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2289,"Longa Distância","SETEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2290,"Longa Distância","SETEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2291,"Longa Distância","SETEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",5],
    [2292,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [2293,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",203,"Finalizar a ligação pelo SAC antes da conclusão do atendimento",1],
    [2294,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2295,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2296,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2297,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2298,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [2299,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",2],
    [2300,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [2301,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [2302,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [2303,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [2304,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [2305,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [2306,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [2307,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",5],
    [2308,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",5],
    [2309,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",16],
    [2310,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",16],
    [2311,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",19],
    [2312,"Longa Distância","SETEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",26],
    [2313,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2314,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2315,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2316,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2317,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2318,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [2319,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",3],
    [2320,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [2321,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",4],
    [2322,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",6],
    [2323,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",8],
    [2324,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",9],
    [2325,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",12],
    [2326,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",17],
    [2327,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",22],
    [2328,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",27],
    [2329,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",29],
    [2330,"Longa Distância","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",68],
    [2331,"Longa Distância","SETEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2332,"Longa Distância","SETEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [2333,"Longa Distância","SETEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2334,"Longa Distância","SETEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [2335,"Longa Distância","SETEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",14],
    [2336,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2337,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [2338,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [2339,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2340,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [2341,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [2342,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [2343,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",7],
    [2344,"Longa Distância","SETEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",9],
    [2345,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [2346,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2347,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2348,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2349,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2350,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5105,"Negar o acesso ao sistema de reclamações ou não observar as normas de publicidade e uso do mesmo.",1],
    [2351,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2352,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2353,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2354,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2355,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [2356,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [2357,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [2358,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [2359,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [2360,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",6],
    [2361,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [2362,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",10],
    [2363,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",10],
    [2364,"Longa Distância","SETEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",27],
    [2365,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2366,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [2367,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2368,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2369,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",406,"Manter em serviço veículo cuja retirada de tráfego haja sido exigida.",2],
    [2370,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [2371,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [2372,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [2373,"Longa Distância","SETEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",8],
    [2374,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2375,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [2376,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",1],
    [2377,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [2378,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [2379,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [2380,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [2381,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",2],
    [2382,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [2383,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [2384,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [2385,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",2],
    [2386,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",4],
    [2387,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [2388,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",4],
    [2389,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",6],
    [2390,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [2391,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",8],
    [2392,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",9],
    [2393,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",10],
    [2394,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",11],
    [2395,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",12],
    [2396,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",18],
    [2397,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",20],
    [2398,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",24],
    [2399,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",27],
    [2400,"Longa Distância","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",33],
    [2401,"Não Autorizado","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2402,"Não Autorizado","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2403,"Não Autorizado","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2404,"Não Autorizado","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2405,"Não Autorizado","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2406,"Não Autorizado","SETEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2407,"Não Autorizado","SETEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2408,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2409,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2410,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",26],
    [2411,"Não Autorizado","SETEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",88],
    [2412,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2413,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",407,"Adulteração dos documentos de porte obrigatório.",2],
    [2414,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [2415,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [2416,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [2417,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [2418,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [2419,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",8],
    [2420,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [2421,"Não Autorizado","SETEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",31],
    [2422,"Não Autorizado","SETEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2423,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2424,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2425,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [2426,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [2427,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2428,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [2429,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [2430,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",3],
    [2431,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",4],
    [2432,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [2433,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2434,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",7],
    [2435,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",15],
    [2436,"Não Autorizado","SETEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",34],
    [2437,"Não Autorizado","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2438,"Não Autorizado","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2439,"Não Autorizado","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2440,"Não Autorizado","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [2441,"Não Autorizado","SETEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [2442,"Não Autorizado","SETEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2443,"Não Autorizado","SETEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2444,"Não Autorizado","SETEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2445,"Não Autorizado","SETEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2446,"Não Autorizado","SETEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2447,"Não Autorizado","SETEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2448,"Não Autorizado","SETEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",3],
    [2449,"Não Autorizado","SETEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",7],
    [2450,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [2451,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2452,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2453,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [2454,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [2455,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [2456,"Não Autorizado","SETEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",19],
    [2457,"Fretamento","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2458,"Fretamento","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [2459,"Fretamento","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",3],
    [2460,"Fretamento","OUTUBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",3],
    [2461,"Fretamento","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",5],
    [2462,"Fretamento","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",13],
    [2463,"Fretamento","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2464,"Fretamento","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2465,"Fretamento","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [2466,"Fretamento","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2467,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2468,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2469,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2470,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [2471,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2472,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [2473,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [2474,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [2475,"Fretamento","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2476,"Fretamento","OUTUBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2477,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2478,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2479,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2480,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2481,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2482,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2483,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [2484,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2485,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2486,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5102,"Não entregar comprovante pelo transporte de bagagem.",6],
    [2487,"Fretamento","OUTUBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",17],
    [2488,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2489,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2490,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2491,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2492,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2493,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",2],
    [2494,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",2],
    [2495,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [2496,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",5],
    [2497,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",5],
    [2498,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",17],
    [2499,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",40],
    [2500,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",41],
    [2501,"Fretamento","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",91],
    [2502,"Fretamento","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2503,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2504,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2505,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2506,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [2507,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2508,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [2509,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [2510,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2511,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2512,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [2513,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",5],
    [2514,"Fretamento","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2515,"Longa Distância","OUTUBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [2516,"Longa Distância","OUTUBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2517,"Longa Distância","OUTUBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [2518,"Longa Distância","OUTUBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",2],
    [2519,"Longa Distância","OUTUBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2520,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [2521,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2522,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [2523,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2524,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [2525,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2526,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",406,"Manter em serviço veículo cuja retirada de tráfego haja sido exigida.",1],
    [2527,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2528,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2529,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [2530,"Longa Distância","OUTUBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2531,"Longa Distância","OUTUBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",14],
    [2532,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2533,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",1],
    [2534,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [2535,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",1],
    [2536,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [2537,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",1],
    [2538,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",2],
    [2539,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2540,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",2],
    [2541,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",2],
    [2542,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",3],
    [2543,"Longa Distância","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",20],
    [2544,"Longa Distância","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2545,"Longa Distância","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2546,"Longa Distância","OUTUBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2547,"Longa Distância","OUTUBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2548,"Longa Distância","OUTUBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2549,"Longa Distância","OUTUBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",8],
    [2550,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [2551,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [2552,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2553,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2554,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [2555,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2556,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2557,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2558,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [2559,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",3],
    [2560,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [2561,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [2562,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2563,"Longa Distância","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",8],
    [2564,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2565,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2566,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [2567,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [2568,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [2569,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2570,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2571,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2572,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [2573,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [2574,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2575,"Longa Distância","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2576,"Longa Distância","OUTUBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2577,"Longa Distância","OUTUBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [2578,"Longa Distância","OUTUBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2579,"Longa Distância","OUTUBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [2580,"Longa Distância","OUTUBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2581,"Longa Distância","OUTUBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2582,"Longa Distância","OUTUBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2583,"Longa Distância","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2584,"Longa Distância","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2585,"Longa Distância","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",2],
    [2586,"Longa Distância","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2587,"Longa Distância","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [2588,"Longa Distância","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2589,"Longa Distância","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2590,"Longa Distância","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [2591,"Longa Distância","OUTUBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2592,"Longa Distância","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [2593,"Longa Distância","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [2594,"Longa Distância","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [2595,"Longa Distância","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2596,"Longa Distância","OUTUBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",3],
    [2597,"Longa Distância","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [2598,"Longa Distância","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [2599,"Longa Distância","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2600,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [2601,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",213,"NÂO observar a sistemática de controle técnico-operacional estabelecida para o transporte de encomenda.",1],
    [2602,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2603,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2604,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2605,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2606,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [2607,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2608,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2609,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2610,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2611,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",2],
    [2612,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [2613,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",3],
    [2614,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",3],
    [2615,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",7],
    [2616,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",10],
    [2617,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",15],
    [2618,"Longa Distância","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",25],
    [2619,"Longa Distância","OUTUBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2620,"Longa Distância","OUTUBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2621,"Longa Distância","OUTUBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2622,"Longa Distância","OUTUBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [2623,"Longa Distância","OUTUBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",3],
    [2624,"Longa Distância","OUTUBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",11],
    [2625,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [2626,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2627,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2628,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",2],
    [2629,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2630,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",2],
    [2631,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [2632,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",3],
    [2633,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [2634,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2635,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",9],
    [2636,"Longa Distância","OUTUBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",12],
    [2637,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [2638,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [2639,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [2640,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [2641,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [2642,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [2643,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [2644,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [2645,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2646,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",2],
    [2647,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [2648,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2649,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",4],
    [2650,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [2651,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [2652,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",7],
    [2653,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",8],
    [2654,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",9],
    [2655,"Longa Distância","OUTUBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",11],
    [2656,"Longa Distância","OUTUBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [2657,"Longa Distância","OUTUBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [2658,"Longa Distância","OUTUBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [2659,"Longa Distância","OUTUBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [2660,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [2661,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2662,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [2663,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [2664,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2665,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2666,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [2667,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2668,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2669,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2670,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [2671,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [2672,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2673,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2674,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2675,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [2676,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",6],
    [2677,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",6],
    [2678,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",9],
    [2679,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",11],
    [2680,"Longa Distância","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",17],
    [2681,"Não Autorizado","OUTUBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2682,"Não Autorizado","OUTUBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",6],
    [2683,"Não Autorizado","OUTUBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",10],
    [2684,"Não Autorizado","OUTUBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2685,"Não Autorizado","OUTUBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2686,"Não Autorizado","OUTUBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2687,"Não Autorizado","OUTUBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2688,"Não Autorizado","OUTUBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2689,"Não Autorizado","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2690,"Não Autorizado","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2691,"Não Autorizado","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [2692,"Não Autorizado","OUTUBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",56],
    [2693,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2694,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2695,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [2696,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",14],
    [2697,"Não Autorizado","OUTUBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",37],
    [2698,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2699,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [2700,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [2701,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2702,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",11],
    [2703,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",14],
    [2704,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",19],
    [2705,"Não Autorizado","OUTUBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",32],
    [2706,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2707,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [2708,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2709,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2710,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2711,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2712,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2713,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2714,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",6],
    [2715,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",7],
    [2716,"Não Autorizado","OUTUBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",17],
    [2717,"Não Autorizado","OUTUBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2718,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [2719,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2720,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2721,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2722,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2723,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2724,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2725,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",4],
    [2726,"Não Autorizado","OUTUBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",17],
    [2727,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [2728,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2729,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2730,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2731,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",7],
    [2732,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",7],
    [2733,"Não Autorizado","OUTUBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",25],
    [2734,"Não Autorizado","OUTUBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2735,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2736,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2737,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2738,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",8],
    [2739,"Não Autorizado","OUTUBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",8],
    [2740,"Semiurbano","OUTUBRO","DF","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2741,"Semiurbano","OUTUBRO","DF","ARTIGO 2º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",3180,"Não observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [2742,"Semiurbano","OUTUBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2743,"Semiurbano","OUTUBRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",1],
    [2744,"Semiurbano","OUTUBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",6],
    [2745,"Fretamento","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2746,"Fretamento","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2747,"Fretamento","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [2748,"Fretamento","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [2749,"Fretamento","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",8],
    [2750,"Fretamento","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2751,"Fretamento","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2752,"Fretamento","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2753,"Fretamento","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2754,"Fretamento","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2755,"Fretamento","NOVEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2756,"Fretamento","NOVEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2757,"Fretamento","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3108,"Efetuar transporte sem possuir os documentos de transporte",1],
    [2758,"Fretamento","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",11],
    [2759,"Fretamento","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [2760,"Fretamento","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [2761,"Fretamento","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2762,"Fretamento","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",3],
    [2763,"Fretamento","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [2764,"Fretamento","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2765,"Fretamento","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2766,"Fretamento","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [2767,"Fretamento","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",5],
    [2768,"Fretamento","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",11],
    [2769,"Fretamento","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2770,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [2771,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2772,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2773,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2774,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [2775,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2776,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2777,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [2778,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2779,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",8],
    [2780,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",9],
    [2781,"Fretamento","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [2782,"Longa Distância","NOVEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [2783,"Longa Distância","NOVEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2784,"Longa Distância","NOVEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2785,"Longa Distância","NOVEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [2786,"Longa Distância","NOVEMBRO","AL","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2787,"Longa Distância","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [2788,"Longa Distância","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2789,"Longa Distância","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",2],
    [2790,"Longa Distância","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [2791,"Longa Distância","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2792,"Longa Distância","NOVEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2793,"Longa Distância","NOVEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2794,"Longa Distância","NOVEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [2795,"Longa Distância","NOVEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [2796,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",1],
    [2797,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2798,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2799,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",302,"Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas previsto na Resolução",1],
    [2800,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [2801,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2802,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",101,"Não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu.",1],
    [2803,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2804,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2805,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [2806,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",2],
    [2807,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2808,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2809,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",4],
    [2810,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",12],
    [2811,"Longa Distância","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",13],
    [2812,"Longa Distância","NOVEMBRO","ES","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [2813,"Longa Distância","NOVEMBRO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",3],
    [2814,"Longa Distância","NOVEMBRO","ES","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",5],
    [2815,"Longa Distância","NOVEMBRO","ES","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",8],
    [2816,"Longa Distância","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [2817,"Longa Distância","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2818,"Longa Distância","NOVEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2819,"Longa Distância","NOVEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [2820,"Longa Distância","NOVEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2821,"Longa Distância","NOVEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2822,"Longa Distância","NOVEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2823,"Longa Distância","NOVEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2824,"Longa Distância","NOVEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",10],
    [2825,"Longa Distância","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2826,"Longa Distância","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [2827,"Longa Distância","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2828,"Longa Distância","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [2829,"Longa Distância","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2830,"Longa Distância","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2831,"Longa Distância","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [2832,"Longa Distância","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",4],
    [2833,"Longa Distância","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2834,"Longa Distância","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [2835,"Longa Distância","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3111,"Suspender um serviço autorizado, exceto em caso de força maior.",2],
    [2836,"Longa Distância","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [2837,"Longa Distância","NOVEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2838,"Longa Distância","NOVEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2839,"Longa Distância","NOVEMBRO","MT","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2840,"Longa Distância","NOVEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2841,"Longa Distância","NOVEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [2842,"Longa Distância","NOVEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [2843,"Longa Distância","NOVEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2844,"Longa Distância","NOVEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",4],
    [2845,"Longa Distância","NOVEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2846,"Longa Distância","NOVEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [2847,"Longa Distância","NOVEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [2848,"Longa Distância","NOVEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2849,"Longa Distância","NOVEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2850,"Longa Distância","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [2851,"Longa Distância","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2852,"Longa Distância","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [2853,"Longa Distância","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [2854,"Longa Distância","NOVEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [2855,"Longa Distância","NOVEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [2856,"Longa Distância","NOVEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [2857,"Longa Distância","NOVEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [2858,"Longa Distância","NOVEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [2859,"Longa Distância","NOVEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [2860,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",1],
    [2861,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [2862,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [2863,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2864,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",1],
    [2865,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",2],
    [2866,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [2867,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2868,"Longa Distância","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3111,"Suspender um serviço autorizado, exceto em caso de força maior.",3],
    [2869,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",1],
    [2870,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [2871,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2872,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2873,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [2874,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [2875,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [2876,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [2877,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [2878,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",6],
    [2879,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",8],
    [2880,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",9],
    [2881,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",11],
    [2882,"Longa Distância","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",15],
    [2883,"Longa Distância","NOVEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [2884,"Longa Distância","NOVEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2885,"Longa Distância","NOVEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [2886,"Longa Distância","NOVEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2887,"Longa Distância","NOVEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [2888,"Longa Distância","NOVEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2889,"Longa Distância","NOVEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",8],
    [2890,"Longa Distância","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2891,"Longa Distância","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [2892,"Longa Distância","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2893,"Longa Distância","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2894,"Longa Distância","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",4],
    [2895,"Longa Distância","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3111,"Suspender um serviço autorizado, exceto em caso de força maior.",1],
    [2896,"Longa Distância","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [2897,"Longa Distância","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2898,"Longa Distância","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",2],
    [2899,"Longa Distância","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [2900,"Longa Distância","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2901,"Longa Distância","NOVEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [2902,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [2903,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [2904,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [2905,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [2906,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [2907,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [2908,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2909,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [2910,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2911,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",5],
    [2912,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",7],
    [2913,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",8],
    [2914,"Longa Distância","NOVEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [2915,"Longa Distância","NOVEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [2916,"Longa Distância","NOVEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [2917,"Longa Distância","NOVEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [2918,"Longa Distância","NOVEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",3],
    [2919,"Longa Distância","NOVEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [2920,"Longa Distância","NOVEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [2921,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",303,"Executar serviço com veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas, quando da delegação.",1],
    [2922,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [2923,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [2924,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [2925,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [2926,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 2º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",2104,"Não possuir seguros vigentes.",1],
    [2927,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [2928,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",3105,"Realizar um serviço diferente do autorizado.",2],
    [2929,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 4º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",4102,"Não iniciar o serviço autorizado no prazo de 90 dias, contados da data de obtenção das correspondentes licenças.",2],
    [2930,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [2931,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",3],
    [2932,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",3],
    [2933,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",3],
    [2934,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",4],
    [2935,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",4],
    [2936,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",4],
    [2937,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2938,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",7],
    [2939,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",8],
    [2940,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",10],
    [2941,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",10],
    [2942,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",15],
    [2943,"Longa Distância","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",16],
    [2944,"Não Autorizado","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2945,"Não Autorizado","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2946,"Não Autorizado","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2947,"Não Autorizado","NOVEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",6],
    [2948,"Não Autorizado","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2949,"Não Autorizado","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [2950,"Não Autorizado","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [2951,"Não Autorizado","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [2952,"Não Autorizado","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",198],
    [2953,"Não Autorizado","NOVEMBRO","ES","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2954,"Não Autorizado","NOVEMBRO","ES","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [2955,"Não Autorizado","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2956,"Não Autorizado","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2957,"Não Autorizado","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2958,"Não Autorizado","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2959,"Não Autorizado","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",5],
    [2960,"Não Autorizado","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",8],
    [2961,"Não Autorizado","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",57],
    [2962,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",417,"Transportar encomendas fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [2963,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [2964,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [2965,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [2966,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",2],
    [2967,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",2],
    [2968,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [2969,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",4],
    [2970,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",7],
    [2971,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",9],
    [2972,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",19],
    [2973,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",19],
    [2974,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",42],
    [2975,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2976,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [2977,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [2978,"Não Autorizado","NOVEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [2979,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2980,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2981,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",1],
    [2982,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [2983,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",3],
    [2984,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [2985,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",5],
    [2986,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [2987,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",13],
    [2988,"Não Autorizado","NOVEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2989,"Não Autorizado","NOVEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",5],
    [2990,"Não Autorizado","NOVEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [2991,"Não Autorizado","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [2992,"Não Autorizado","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2993,"Não Autorizado","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2994,"Não Autorizado","NOVEMBRO","RO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [2995,"Não Autorizado","NOVEMBRO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [2996,"Não Autorizado","NOVEMBRO","RR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [2997,"Não Autorizado","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [2998,"Não Autorizado","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [2999,"Não Autorizado","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",9],
    [3000,"Não Autorizado","NOVEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",14],
    [3001,"Semiurbano","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [3002,"Semiurbano","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [3003,"Semiurbano","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [3004,"Semiurbano","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",409,"Apresentar, o motorista de veículo em serviço, evidentes sinais de estar sob efeito de bebida alcoólica ou de substância tóxica.",1],
    [3005,"Semiurbano","NOVEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",11],
    [3006,"Semiurbano","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [3007,"Semiurbano","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3008,"Semiurbano","NOVEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [3009,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",410,"Utilizar-se, na direção do veículo, durante a prestação de serviço, de motorista sem vínculo empregatício.",1],
    [3010,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [3011,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [3012,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [3013,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [3014,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [3015,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [3016,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",4],
    [3017,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",5],
    [3018,"Fretamento","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",6],
    [3019,"Fretamento","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [3020,"Fretamento","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [3021,"Fretamento","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3022,"Fretamento","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3023,"Fretamento","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [3024,"Fretamento","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3025,"Fretamento","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3026,"Fretamento","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [3027,"Fretamento","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [3028,"Fretamento","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3029,"Fretamento","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",2],
    [3030,"Fretamento","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3031,"Fretamento","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [3032,"Fretamento","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3033,"Fretamento","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",4],
    [3034,"Fretamento","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",6],
    [3035,"Fretamento","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",9],
    [3036,"Fretamento","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3037,"Fretamento","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3038,"Fretamento","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3039,"Fretamento","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [3040,"Fretamento","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [3041,"Fretamento","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3042,"Fretamento","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [3043,"Fretamento","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",404,"Transportar pessoa NÂO relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [3044,"Fretamento","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [3045,"Fretamento","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [3046,"Fretamento","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [3047,"Fretamento","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3048,"Fretamento","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [3049,"Longa Distância","DEZEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [3050,"Longa Distância","DEZEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [3051,"Longa Distância","DEZEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [3052,"Longa Distância","DEZEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",315,"NÂO  aceitar como prova de idade ou comprovante de rendimento os documentos indicados em legislação específica que trata de benefícios de gratuidade e/ou de desconto no valor de passagem no transporte coletivo interestadual de passageiros",1],
    [3053,"Longa Distância","DEZEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3054,"Longa Distância","DEZEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [3055,"Longa Distância","DEZEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [3056,"Longa Distância","DEZEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3057,"Longa Distância","DEZEMBRO","CE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",14],
    [3058,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3059,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [3060,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",301,"Não implantar o SAC",1],
    [3061,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [3062,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",308,"Suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT.",1],
    [3063,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",2],
    [3064,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",301,"NÂO comunicar a ocorrência de assalto ou acidente, na forma e prazos previstos na legislação.",4],
    [3065,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",5],
    [3066,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",201,"NÂO atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido.",8],
    [3067,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",94],
    [3068,"Longa Distância","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",95],
    [3069,"Longa Distância","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [3070,"Longa Distância","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [3071,"Longa Distância","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",1],
    [3072,"Longa Distância","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",1],
    [3073,"Longa Distância","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3074,"Longa Distância","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3075,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",411,"Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.",1],
    [3076,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [3077,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [3078,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [3079,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [3080,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [3081,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [3082,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",4],
    [3083,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",6],
    [3084,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [3085,"Longa Distância","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",13],
    [3086,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [3087,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [3088,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",306,"NÂO providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem.",1],
    [3089,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [3090,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [3091,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [3092,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3093,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",2],
    [3094,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [3095,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",2],
    [3096,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [3097,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",3],
    [3098,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [3099,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",4],
    [3100,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [3101,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",7],
    [3102,"Longa Distância","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [3103,"Longa Distância","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [3104,"Longa Distância","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [3105,"Longa Distância","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",2],
    [3106,"Longa Distância","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3107,"Longa Distância","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [3108,"Longa Distância","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",5],
    [3109,"Longa Distância","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",6],
    [3110,"Longa Distância","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3111,"Longa Distância","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [3112,"Longa Distância","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [3113,"Longa Distância","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [3114,"Longa Distância","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [3115,"Longa Distância","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",2],
    [3116,"Longa Distância","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [3117,"Longa Distância","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [3118,"Longa Distância","DEZEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3119,"Longa Distância","DEZEMBRO","PB","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3120,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",1],
    [3121,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [3122,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [3123,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [3124,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3125,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [3126,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [3127,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [3128,"Longa Distância","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",4],
    [3129,"Longa Distância","DEZEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [3130,"Longa Distância","DEZEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",2],
    [3131,"Longa Distância","DEZEMBRO","PI","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",3],
    [3132,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",310,"Transportar pessoa fora do local apropriado para este fim.",1],
    [3133,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 4º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",4103,"Não cumprir os horários de início do serviço e/ou alterá-los sem causa justificada.",1],
    [3134,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [3135,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [3136,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [3137,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [3138,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",2],
    [3139,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",2],
    [3140,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [3141,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [3142,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",3],
    [3143,"Longa Distância","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",3],
    [3144,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [3145,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",1],
    [3146,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",2],
    [3147,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [3148,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",3],
    [3149,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",4],
    [3150,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",4],
    [3151,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [3152,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",7],
    [3153,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",8],
    [3154,"Longa Distância","DEZEMBRO","RJ","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",15],
    [3155,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",1],
    [3156,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",108,"NÂO portar no veículo, formulário para registro de reclamações de danos ou extravio de bagagens.",1],
    [3157,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [3158,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",1],
    [3159,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3160,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",2],
    [3161,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",2],
    [3162,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",109,"Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro.",2],
    [3163,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [3164,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",7],
    [3165,"Longa Distância","DEZEMBRO","RN","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",14],
    [3166,"Longa Distância","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [3167,"Longa Distância","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",2],
    [3168,"Longa Distância","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",2],
    [3169,"Longa Distância","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [3170,"Longa Distância","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [3171,"Longa Distância","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",3],
    [3172,"Longa Distância","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",4],
    [3173,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",1],
    [3174,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [3175,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",1],
    [3176,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [3177,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",1],
    [3178,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",208,"Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem.",1],
    [3179,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",2],
    [3180,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",3],
    [3181,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",3],
    [3182,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",3],
    [3183,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",5],
    [3184,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",5],
    [3185,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",8],
    [3186,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",10],
    [3187,"Longa Distância","DEZEMBRO","SC","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",11],
    [3188,"Longa Distância","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",1],
    [3189,"Longa Distância","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3190,"Longa Distância","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3191,"Longa Distância","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",3],
    [3192,"Longa Distância","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",4],
    [3193,"Longa Distância","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",6],
    [3194,"Longa Distância","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",9],
    [3195,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA S DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",319,"NÂO observar as normas e procedimentos de inscrição indicativa da categoria e de cadastramento dos ônibus.",1],
    [3196,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",1],
    [3197,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [3198,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",211,"Atrasar o pagamento do valor da indenização por dano ou extravio da bagagem.",1],
    [3199,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",206,"NÂO adotar as medidas determinadas pela ANTT ou órgão conveniado, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento dos documentos pertinentes.",1],
    [3200,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",201,"Não garantir o contato direto com o atendente no tempo máximo de sessenta segundos ou exigir dados do consumidor para entrar em contato com o atendente ",1],
    [3201,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA F DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",106,"NÂO devolver a importância paga pelo usuário ou NÂO revalidar o bilhete de passagem para outro dia e horário.",1],
    [3202,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",302,"Executar serviço com veículo cujas características NÂO correspondam à tarifa cobrada.",1],
    [3203,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",305,"Cobrar, a qualquer título, de importância NÂO prevista ou NÂO permitida nas normas legais ou regulamentos aplicáveis.",1],
    [3204,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",204,"Não disponibilizar um SAC, nos termos do art. 7º",1],
    [3205,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",116,"NÂO afixar, em local visível, relação dos números de telefone ou outras formas de contato com o órgão fiscalizador.",1],
    [3206,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",218,"NÂO emitir documento ao beneficiário, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa em conceder as gratuidades e descontos estabelecidos na legislação específica",1],
    [3207,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",2],
    [3208,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3535",102,"Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.",2],
    [3209,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [3210,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",2],
    [3211,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",105,"NÂO observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem.",2],
    [3212,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",117,"NÂO divulgar informações ou fornecer formulários a que esteja obrigado aos usuários",5],
    [3213,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",102,"Emitir bilhete sem observância das especificações.",5],
    [3214,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",313,"NÂO disponibilizar os assentos previstos para transporte gratuito e com desconto no valor de passagem, na quantidade e prazo estabelecidos na legislação específica",5],
    [3215,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",317,"NÂO observar as normas e procedimentos de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.",5],
    [3216,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",5],
    [3217,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",6],
    [3218,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",8],
    [3219,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA J DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",210,"Divulgar informações que possam induzir o público a erro sobre as características dos serviços a seu cargo.",8],
    [3220,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",103,"Reter via de bilhete, destinada ao passageiro.",8],
    [3221,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",318,"NÂO observar as normas e procedimentos necessários para garantir condições de acessibilidade aos veículos",10],
    [3222,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",10],
    [3223,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",304,"Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha.",10],
    [3224,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",101,"Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete.",11],
    [3225,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",202,"Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros.",11],
    [3226,"Longa Distância","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",12],
    [3227,"Não Autorizado","DEZEMBRO","BA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3228,"Não Autorizado","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3229,"Não Autorizado","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [3230,"Não Autorizado","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",2],
    [3231,"Não Autorizado","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [3232,"Não Autorizado","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [3233,"Não Autorizado","DEZEMBRO","DF","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",207,"Utilizar pessoas ou prepostos, nos pontos terminais, pontos de seção e de parada, com a finalidade de angariar passageiros.",7],
    [3234,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA R DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",418,"Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização.",1],
    [3235,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [3236,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [3237,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [3238,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [3239,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",5],
    [3240,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",6],
    [3241,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",8],
    [3242,"Não Autorizado","DEZEMBRO","GO","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",13],
    [3243,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [3244,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",2],
    [3245,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",2],
    [3246,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [3247,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [3248,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [3249,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",214,"Transportar encomendas ou mercadorias que NÂO sejam de propriedade ou NÂO estejam sob a responsabilidade de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento.",1],
    [3250,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA N DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",414,"Dirigir, o motorista, o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros.",1],
    [3251,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA Q DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",217,"NÂO observar os critérios para informação aos usuários dos procedimentos de segurança.",1],
    [3252,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [3253,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",2],
    [3254,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [3255,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",4],
    [3256,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",6],
    [3257,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",18],
    [3258,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MG","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",29],
    [3259,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3260,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA M DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",413,"NÂO observar os procedimentos de admissão, de controle de saúde, treinamento profissional e do regime de trabalho dos motoristas.",1],
    [3261,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [3262,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",3],
    [3263,"Não Autorizado","DEZEMBRO","MS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",3],
    [3264,"Não Autorizado","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [3265,"Não Autorizado","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",205,"Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio.",1],
    [3266,"Não Autorizado","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3267,"Não Autorizado","DEZEMBRO","PA","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",2],
    [3268,"Não Autorizado","DEZEMBRO","PE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",2],
    [3269,"Não Autorizado","DEZEMBRO","RS","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",1],
    [3270,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",1],
    [3271,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA D DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",204,"NÂO fornecer comprovante do despacho da bagagem de passageiro.",1],
    [3272,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3273,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SE","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",4],
    [3274,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA G DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",407,"Adulteração dos documentos de porte obrigatório.",1],
    [3275,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA I DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",209,"Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3276,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA C DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",203,"NÂO observar os procedimentos relativos ao pessoal da transportadora.",1],
    [3277,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",402,"NÂO contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares, ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular.",1],
    [3278,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",112,"Trafegar com veículo em serviço, sem documento de porte obrigatório, original ou cópia autenticada.",1],
    [3279,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA L DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",212,"Transportar bagagem fora dos locais próprios ou em condições diferentes das estabelecidas para tal fim.",1],
    [3280,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",111,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",3],
    [3281,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA O DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",415,"NÂO prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso. ",6],
    [3282,"Não Autorizado","DEZEMBRO","SP","ARTIGO 1º, INCISO IV, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 233",401,"Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão.",9],
    [3283,"Semiurbano","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA K DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3075",1110,"Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório.",1],
    [3284,"Semiurbano","DEZEMBRO","PR","ARTIGO 5º, ALÍNEA A DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 5462",5103,"Não portar os documentos de transporte de porte obrigatório.",2]
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